Redução da Imputabilidade Penal
O
avanço na criminalidade juvenil aviventou na consciência da
sociedade brasileira uma forte reação para reduzir a maioridade
penal, isso é, da imputabilidade dezoito (18) para dezesseis (16)
anos e até mesmo para catorze (14) na concepção dos mais rigorosos
penalistas, bem como naqueles cujas famílias foram vítimas desses
crimes infantis de grandes consequências.
Por
muito tempo defendi que essa proposta redutiva não teria eficácia
na redução da criminalidade e que a internação ou a “reclusão”
de menores serviria apenas para otimizar-lhes a sanha e a técnica
criminosa, pois em grupos colheriam mais experiências infracionais e
ou delituosas, uma vez que nossas casas de internação e ou
presídios não têm estrutura educacional e tampouco de trabalho
adequado, funcionando apenas como escolas de especialização
criminosa.
Os
atuais defensores dessa ideia se esquecem, todavia, de que os
grupelhos de infratores em liberdade podem se reunir nas ruas e nos
mais diversos espaços públicos ou privados para tramar contra a
sociedade que os sustente.
Hoje,
ainda que a precariedade estatal continue a mesma, entretanto, mudei
de ideia, pois pelo ritmo do serviço público brasileiro, a
instalação de casas de internação ou de presídios com estrutura
capaz de reeducar e ressocializar consumirá, no mínimo, vinte (200
anos, tempo bastante para que muitos país e mães de famílias sejam
sacrificadas ou assistam o sacrifício de seus filhos.
A
redução da imputabilidade penal é uma tendência que vem se
firmando em países de todas as culturas.
A
título de exemplo, lembro que no Paquistão, no Kuwait e no Sudão a
responsabilidade penal está fixada em sete (7) anos; na França e na
Espanha pune-se a partir dos treze (13) anos e nalgumas unidades
federadas dos Estados Unidos e do México, onde os estados legislam
sobre direito penal, a responsabilização criminal foi reduzida para
seis (6) anos.
A
redução da imputabilidade se motiva nas investidas dos próprios
infantes, além do uso que as gangs de adultos fazem dos menores, aos
quais 'delegam' as tarefas 'sujas' da criminalidade. Esse o motivo
maior pelo qual retifiquei meu entendimento para também defender que
a restrição privativa de liberdade deve ser ampliada dos três anos
e que as progressões de penas sejam eliminadas de nosso quadro
punitivo penal.
No
Brasil caminha a PEC 33/2012, com muitas restrições, entre essas
objeções está a do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente; a Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil (CNBB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para me
restringir às principais instituições de resistência.
Essas
instituições, embora sejam todas muito respeitáveis, não têm uma
proposta de estabilização e muito menos de redução da
criminalidade, portanto, a resistência é meramente ideológica e
não consulta os interesses sociais, uma vez que oitenta e nove (89%)
da população brasileira seja a favor da redução da imputabilidade
penal, pois sofre na pelo os efeitos da criminalidade juvenil.
Felicíssimo
José de Sena, advogado, ex-presidente da OAB/GO.
Artigo
extraído do Diário da Manhã,
pág. 12, de 8.9.2013.
Comentários
Postar um comentário
Obrigado por comentar... Vamos analisar para publicar nos comentários.