Estatuto do Pedestre e as calçadas
por
João Lemes
Caminhar
pelas calçadas de Goiânia é enfrentar um desafio a cada instante.
Os passeios abandonados e mal conservados, cheios de desníveis e
buracos representam sempre risco à integridade física dos
pedestres. Junte-se a isto o fato de os proprietários de imóveis e,
principalmente, donos de comércio, não respeitarem o espaço que
deveria ser de quem caminha a pé.
Na
Região Leste, a Avenida Universitária foi reconstruída com o
conceito de garantir espaço para quem gosta das caminhadas. Tudo
nela foi pensado de forma a facilitar o trânsito, pela ordem dos
pedestres, dos ciclistas e do transporte coletivo de massa. No
primeiro caso, porém, em alguns trechos dificilmente caminha-se dez
metros sem que um obstáculo, principalmente veículos estacionados
em cima das calçadas, seja descarregando ou recebendo algum tipo de
reparo, como conserto ou troca de pneus, montagem de som, e por aí
vai.
Portadores
de necessidades especiais, como cadeirantes, ou idosos vão quase
sempre encontrar o rebaixamento de calçadas nas esquinas ocupado por
veículos. O velho truque do “é só por um instante”. O espaço
para o tráfego de ônibus sim, é respeitado, por uma simples razão:
há equipamentos de fiscalização eletrônica a cada esquina e o
descumprimento das regras resulta em multa.
Mas
perto de outras vias, a Avenida Universitária ainda é um oásis.
Quem se aventura a ir caminhando pela Avenida Anhanguera da Praça da
Bíblia até o Jardim Novo Mundo, por exemplo, enfrenta verdadeiros
percalços. As calçadas, onde existem, são mal conservadas ou estão
ocupadas por veículos, peças de lojas de desmanche de carros e
entulhos diversos.
Os
exemplos acima retratam a realidade da maioria das calçadas de nossa
capital. Situação bem distinta do que está previsto em lei.
Desconhecido da maioria da população, em Goiânia vigora desde 2008
o Estatuto do Pedestre, regulamentado pela Lei 8.644, que define os
direitos e deveres do pedestre, do poder público e, principalmente,
dos proprietários de imóveis – responsáveis legais pela
construção e conservação das calçadas. A lei, porém, pouco é
aplicada e quase nada respeitada.
O
Estatuto prevê, por exemplo, que as calçadas devem estar limpas,
conservadas, com piso antiderrapante, em inclinação e largura
adequadas à circulação e mobilidade, livres e desimpedidas de
quaisquer obstáculos, públicos ou particulares. É assegurado ainda
ao pedestre prioridade sobre todos os demais meios de transporte.
Está
escrito lá que todo comportamento individual ou em grupo, de
concessionárias e permissionárias de serviços públicos ou
autorizados que promova a desarmonia, impedindo ou restringindo o
pedestre de exercer sem constrangimentos o seu direito de circulação
será considerado conduta antissocial.
Fiscalizar
para que os direitos dos pedestres sejam respeitados é dever do
poder público. Conhecer seus direitos e cobrar para que eles sejam
respeitados é dever do cidadão. Mas quem vai se preocupar com esses
detalhes numa cidade carente de vários outros equipamentos em se
tratando de mobilidade, o principal deles refletido no transporte
público de péssima qualidade.
João
Lemes é jornalista e escreve às segundas-feiras no jornal O
Popular ~> http://www.opopular.com.br
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