Trabalhador tem dificuldade para receber acerto da Prefeitura da “Capital da fé”
Digamos
que você, internauta, tenha trabalhado no período da gestão do
prefeito Ricardo Fortunato (PMDB), exercendo um cargo comissionado
desses que existem aos milhares na Prefeitura de Trindade. Já ouvi
falar dos seguintes números do funcionalismo público municipal da
“Capita da fé”, a propósito. O pessoal é efetivo gira ao redor
de 1,9 mil servidores. Já os ocupantes de cargos em comissão, chega
a mais de 2,7 mil pessoas. É muita gente atuando no Serviço Público
Municipal sem ter passado por concurso público.
Mas
retomando o assunto. O sujeito trabalhou em algum cargo comissionado
na gestão do prefeito Fortunato (2009 – 2012), saiu mas não
recebeu o acerto a que tinha direito. Coisas como os dias
trabalhados, as férias e décimo-terceiro salário proporcionais ao
período trabalhado. O cara terminou o mandato, o povo não o
reelegeu, novo prefeito tomou posse e vem administrando, e esses
direitos trabalhistas foram inscritos no que a burocracia trindadense
inspirada na contabilidade pública chama de “restos a pagar”.
Pensa
numa coisa difícil de se receber, internauta amigo. O sistema aí é
bruto de verdade. O sujeito protocoliza requerimento na Prefeitura
para receber o que a “Viúva” lhe deve, mas a coisa não anda nem
a custa de reza brava. É muito estranha a forma como se dá a gestão
pública nos municípios. Os caras que estão no poder pensam que as
contas de gestões passadas pertencem a quem era o prefeito da época.
É muito amadorismo ou incompetência pensar e agir segundo uma ideia
dessas.
O
cara cumpre o mandato de prefeito, vai embora para a casa, pronto e
acabou. É assim que a coisa funciona. Prefeitos passam, mas a
Prefeitura permanece. Dívidas não pagas no período não pertencem
ao ex-prefeito mas sim à Prefeitura, que deve se guiar pela
sabedoria popular que ensina: “A obrigação de quem deve é
pagar”. E seria bom demais da conta se o atual prefeito Jânio
Darrot (PSDB) desse encaminhamento mais rápido em questões deste
tipo. Geralmente, são valores baixos para os padrões de despesas
públicas, decorrentes do trabalho efetivo de alguém.
Acionar
a Justiça por causa de pequenos valores e ainda contra uma
Prefeitura Municipal é algo bastante desanimador. Entrar numa peleja
dessas é só para quem tem muita grana em jogo e pode contratar
bons, caros e influentes advogados. Do contrário, é mais
conveniente seguir aquele ditado: “Melhor o mau acordo do que uma
boa demanda”. Ou seja, o que o trabalhador quer e precisa é ter o
direito reconhecido logo e a dívida quitada. Só isso. Será pedir
demais?
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