Armadilha da Receita Federal
por
Frederico Antônio Simão
Transferir a responsabilidade pelo pagamento de todo o débito tributário da empresa para os sócios é uma armadilha para os empresários,
argumenta advogado trindadense.
Empresário,
não dê baixa em sua Empresa na Junta Comercial se a mesma tiver
débitos tributários, porque a Receita Federal criou uma armadilha
para os empresários, com a promulgação da Lei Complementar nº
147/2014. E esta armadilha consiste na transferência da
responsabilidade pelo pagamento de todo o débito tributário da
empresa para o patrimônio de seus sócios.
Cabe
aqui esclarecer que a responsabilidade dos sócios, pelas dívidas de
sua empresa, esta constituída na forma limitada é na exata medida
do capital social de cada um dos que compõem a sociedade. E se o
Empresário cair nesta armadilha, que tem sido apresentada como uma
grande vantagem, todo o seu patrimônio estará comprometido com o
pagamento dos débitos tributários, mesmo que o valor destes débitos
seja muito superior ao valor do capital social da empresa.
Os
veículos de comunicação têm noticiado esta que parece ser uma
novidade, mas não tem alertado os empresários de que esta
possibilidade legal se constitui em uma armadilha para o patrimônio
do empresário. O próprio ministro da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Guilherme Afif Domingos, se manifestou dizendo que
“considera a medida um grande avanço em um país onde o fechamento
de empresas é considerado impossível”.
Lamentavelmente
o referido senhor maculou toda a sua história de luta em defesa do
segmento empresarial ao fazer uso de seu prestígio perante a classe
produtiva, quando se manifestou de forma a induzir os micro e
pequenos empresários a caírem nesta armadilha. O Supremo Tribunal
Federal, a mais alta Corte deste país, aquele que dá a palavra
final sobre questões constitucionais, já havia julgado
inconstitucional o Artigo 1.º da Lei Federal nº 7.711/88, o qual
exigia a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para se dar
baixa nas empresas, quando julgou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade de número 394-1.
Como
a Receita Federal não tinha mais embasamento jurídico para obrigar
as empresas, o Governo fez publicar aquela Lei Complementar, criando
aquela facilidade, induzindo o empresário a cair naquela armadilha.
O caro leitor deve de estar se perguntando: o que fazer então? Não
dar baixa em sua empresa quando esta tiver débitos tributários!
Deixe
a empresa inativa, que a própria Receita Federal irá dar baixa
depois de decorrido alguns anos e isto, na prática, não trará
maiores complicações aos empresários e se prepare para se defender
nas Ações de Execução Fiscal, porque eles irão tentar de todas
as formas envolver seu patrimônio pessoal para o pagamento do
débito. Quando isto acontecer, procure um Advogado Tributarista.
Frederico
Antônio Simão é advogado e palestrante.
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