Justiça determina que Estado compre Canabidiol para tratamento.

Decisão judicial determina que o Estado de Goiás pague por medicamento à base de maconha para tratamento de criança.


Patrícia Moreira dos Santos Pinho, de 29 anos, conseguiu na Justiça que o estado de Goiás seja obrigado a custear o medicamento Canabidiol (CBD), derivado da maconha, para o tratamento de seu filho, P H A, de 6 anos, que possui paralisia cerebral.
O medicamento tem venda proibida no Brasil e só pode ser conseguido com autorização especial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O CANABIDIOL, principal composto do medicamento, é uma substância derivada da maconha não é psicoativo nem provoca sedação e não causa dependência.
A família espera que o medicamento melhore a qualidade de vida do menino, que se alimenta apenas por sonda, não fala, não anda e não consegue segurar nenhum objeto com as mãos. Segundo a mãe do garoto, o primeiro procedimento foi conseguir uma prescrição médica para que a Anvisa liberasse a importação do medicamento.
Depois dessa prescrição, a mãe reuniu laudos médicos comprovando a gravidade da condição de seu filho e entrou com o pedido na Anvisa para que fosse liberada a importação do Canabidiol. Após a liberação pela Anvisa, Patrícia procurou a Justiça para conseguir que o medicamento fosse custeado pelo estado.
Com isso, o desembargador Itamar de Lima acatou o pedido de liminar e determinou, no dia 26 de setembro, que a Secretaria Estadual de Saúde forneça o medicamento de forma contínua. Da decisão ainda cabe recurso. A Secretaria informou que recebeu a decisão da Justiça no último dia 30 e iniciou a montagem do processo necessário para a importação da substância. A previsão é de que a entrega do medicamento ao paciente seja feita em até 60 dias.


Raffael Fernandes, estudante de jornalismo e locutor nas tardes de domingo na http://www.liderfmneropolis.com, das 14h às 17h.

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