Justiça determina que Estado compre Canabidiol para tratamento.
Decisão
judicial determina que o Estado de Goiás pague por medicamento à
base de maconha para tratamento de criança.
Patrícia
Moreira dos Santos Pinho, de 29 anos, conseguiu na Justiça que o
estado de Goiás seja obrigado a custear o medicamento Canabidiol
(CBD), derivado da maconha, para o tratamento de seu filho, P H A, de
6 anos, que possui paralisia cerebral.
O
medicamento tem venda proibida no Brasil e só pode ser conseguido
com autorização especial da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). O CANABIDIOL, principal composto do medicamento,
é uma substância derivada da maconha
não
é psicoativo nem
provoca sedação e não causa dependência.
A
família espera que o medicamento melhore a qualidade de vida do
menino, que se alimenta apenas por sonda, não fala, não anda e não
consegue segurar nenhum objeto com as mãos. Segundo a mãe do
garoto, o primeiro procedimento foi conseguir uma prescrição médica
para que a Anvisa liberasse a importação do medicamento.
Depois
dessa prescrição, a mãe
reuniu laudos médicos comprovando a gravidade da condição de seu
filho e entrou com o pedido na Anvisa para que fosse liberada
a importação do Canabidiol.
Após a liberação pela
Anvisa, Patrícia procurou a Justiça para conseguir que o
medicamento fosse custeado pelo estado.
Com
isso, o desembargador Itamar de Lima acatou o pedido de liminar e
determinou, no dia 26 de setembro, que a Secretaria Estadual de Saúde
forneça o medicamento de forma contínua. Da
decisão ainda
cabe
recurso. A Secretaria informou que recebeu a decisão da Justiça no
último dia 30 e iniciou a montagem do processo necessário para a
importação da substância. A previsão é de que a entrega do
medicamento ao paciente seja feita em até 60 dias.
Raffael
Fernandes,
estudante
de jornalismo e locutor nas tardes de domingo na
http://www.liderfmneropolis.com,
das
14h às 17h.
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