O desrespeito das longas filas em bancos em Trindade
Agências
bancárias em Trindade submetem clientes a longas esperas em filas,
constrangendo pessoas de todas as idades.
As
intermináveis filas de banco são um flagelo que assola não somente
os moradores de nossa querida Trindade, mas, também, todos aqueles
cidadãos das demais cidades de nosso Estado, sendo assim o presente
artigo pertinente aos 246 municípios de Goiás.
Em
nossa Trindade presenciamos todos os dias vexatórias filas de banco,
que submetem os correntistas a todo tipo de constrangimento e de
humilhações, isto porque têm que suportar sol, chuva, dores
musculares e a exaustão; estas decorrentes do longo tempo de espera
para finalmente serem atendidos pelos senhores e senhoras caixas.
Existem
casos em que o cidadão espera para ser atendido, em pé na fila,
mais de uma hora e meia, não distinguindo a famigerada classe
social, idade, sexo, raça, ou credo e isto porque todos são
submetidos a este constrangimento, salvo algumas honrosas exceções
de clientes que devem ter muito dinheiro depositado nos bancos.
Do
outro lado do balcão, os senhores e senhoras caixas, também são
submetidos a condições subumanas de trabalho, os quais têm que
suportar exaustivas jornadas de trabalho, dilatando o tempo normal de
trabalho em horas-extras, nem sempre observadas pelos banqueiros, no
final do mês, por ocasião do pagamento de seus salários.
Dos
bancos que atuam em Trindade, o Banco do Brasil e o Bradesco
disponibilizam somente dois caixas para atender uma infinidade de
pessoas que têm que buscar algum de seus serviços, ocasionando
esperas de mais de uma hora na fila, não poupando também este
articulista que já esperou por quase duas horas na fila da agência
local do Banco do Brasil.
A
Caixa Econômica por sua vez, disponibiliza mais do que dois caixas,
porém os mesmos não são suficientes para atender uma verdadeira
multidão de pessoas que ali são obrigadas a comparecerem, pois é
detentora da exclusividade da movimentação do funcionalismo público
estadual e municipal e da esmagadora maioria dos aposentados, fato
este que também obriga o cidadão a esperar mais de uma hora na
fila.
O
“menos pior” é o Banco Itaú, o qual disponibiliza
aproximadamente cinco caixas, os quais nem sempre estão devidamente
munidos de profissionais, o que minora esta situação vexatória,
não a sanando porém por completo o problema, isto porque neste
banco também presenciamos longas filas. Este é o cenário caótico
de nossa cidade e de muitas outras Estado afora, o qual fere aquele
sagrado princípio constitucional fundamental, o da dignidade humana.
Em
Trindade, já temos a Lei de número 1.499/2013, que disciplina o
tempo de espera nas filas, não somente em bancos, mas também nas
agências lotéricas e dos correios, esta de autoria do nobre
vereador Raphael Gratão, iniciativa pela qual merece nossos
parabéns. A referida Lei determina o prazo de 20 minutos (em dias
normais), de 30 minutos (em vésperas e após feriados) e de 35
minutos, em dias de pagamento dos funcionários públicos como “tempo
máximo” de espera, não podendo ultrapassar estes prazos em
nenhuma hipótese.
E
a forma de comprovar esta longa espera na fila no banco é pegar uma
senha no exato momento em que adentrar no banco e pedir ao caixa, que
autentique a hora em que foi atendido. Assim estará comprovada a
hora em que se entrou no banco e a hora em que fora atendido pelo
Caixa, que também sofre com tudo isto, mas não podem falar nada.
Na
referida lei foram estabelecidas sanções administrativas àquelas
instituições que descumprirem o tempo máximo de espera nas filas,
determinando ao Poder Executivo que promova a fiscalização dos
prazos estabelecidos, com multas de até R$ 3.820,95 e, como
último ato administrativo, a suspensão do alvará de funcionamento. Porém,
com a devida vênia à administração da municipalidade, este
articulista não tem conhecimento de nenhuma sanção aplicada
conforme prescreve a legislação, pelo Poder Executivo, isto porque
os bancos não dão a mínima aos cidadãos que são submetidos a
longas esperas nas filas, naquelas condições degradantes já
conhecidas de todos.
Mas
o que fazer? O que o cidadão comum poderia fazer, para contribuir
com a mudança desta situação? A resposta é simples: recorrer à
Justiça. Nossa cidade tem mais de 150 valorosos advogados,
devidamente habilitados para comparecer perante o Juiz e postular a
pretensão de reparação de danos morais.
Nossos
Tribunais são unânimes em reconhecer a configuração do dano moral
nestes casos, por afrontar a dignidade da pessoa humana, contido em
nossa Constituição da República, em seu Artigo 1.º, Inciso III, o
qual se constitui em um princípio fundamental da pátria, tendo o
Tribunal de Justiça de Goiás consolidado o entendimento de que a
quantia de R$ 5.000,00 é razoável para indenizar estes danos.
Assim,
nobre leitor, não basta somente ficar lamuriando a situação
vexatória, a qual somos submetidos diariamente nas filas de bancos,
isto porque, para termos um mundo melhor, mais justo e mais fraterno,
temos que exercitar outro princípio fundamental, o da cidadania.
A
cidadania é o exercício pelo cidadão de seus “direitos/deveres”
civis, políticos e sociais, os quais estão interligados uns nos
outros e suas observâncias contribuem para uma sociedade mais justa.
O cidadão não pode se omitir a este exercício da cidadania, tendo
consciência de seus direitos e de suas obrigações e lutar para que
sejam colocados em prática, ante a omissão do Estado.
Mais
uma vez, no presente Artigo, comporta aquela máxima de que “a
Justiça não socorre os que dormem!” Assim, nobre conterrâneo,
exerça sua cidadania!
Frederico
Antônio Simão
é advogado e ex-presidente do Rotary Club de Trindade.
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