Imposto de Renda 2015
Está chegando muito rápido a hora de fazer o acerto de contas com o Leão...
Quer
saber se você está entre as pessoas (brasileiros e brasileiras) que
devem obrigatoriamente preencher e entregar a declaração anual do
Imposto de Renda, referente ao ano de 2014?
Preste
atenção aqui:
Se
você teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, ou
seja, um salário mensal de R$ 2.234,71, tem que declara sem choro
nem vela.
Caso
você tenha obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil (como o
FGTS), deve declarar também.
Digamos
que você tinha, em 31 de dezembro próximo passado, bens cujo valor
total fosse de R$ 300 mil (imóveis, carros, terrenos e aplicações),
precisa declarar e é bobagem espernear.
Recebeu
ganhos de capital na venda de bens e direitos sujeitos à incidência
do IR, igualmente vai ter que declarar.
Se
você passou a morar no Brasil em 2014 e ainda vivia por aqui em 31
de dezembro de 2014, terá que declarar sim, senhor.
Digamos
que você tenha feito opção pela isenção do IR sobre o ganho de
capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar todo o
dinheiro na compra de imóveis residenciais no país em até 180 dias
contados do contrato de venda, será preciso declarar.
Multa
Claro
que se não entregar, enviar eletronicamente, a declaração
preenchida à Secretaria da Receita Federal, no prazo entre 2 de
março até 30 de abril próximo, sua vida ficará um tantinho mais
complicada.
A
multa para quem não enviar a declaração no prazo é R$ 165,74
(valor mínimo da multa) ou 1% sobre o imposto devido. A multa máxima
é de 20% do imposto devido.
Crédito da imagem >>> http://www.brasilescola.com/curiosidades/leao-imposto-renda.htm
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