Imposto de Renda 2015

Está chegando muito rápido a hora de fazer o acerto de contas com o Leão...



Quer saber se você está entre as pessoas (brasileiros e brasileiras) que devem obrigatoriamente preencher e entregar a declaração anual do Imposto de Renda, referente ao ano de 2014?

Preste atenção aqui:

Se você teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, ou seja, um salário mensal de R$ 2.234,71, tem que declara sem choro nem vela.

Caso você tenha obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil (como o FGTS), deve declarar também.

Digamos que você tinha, em 31 de dezembro próximo passado, bens cujo valor total fosse de R$ 300 mil (imóveis, carros, terrenos e aplicações), precisa declarar e é bobagem espernear.

Recebeu ganhos de capital na venda de bens e direitos sujeitos à incidência do IR, igualmente vai ter que declarar.

Se você passou a morar no Brasil em 2014 e ainda vivia por aqui em 31 de dezembro de 2014, terá que declarar sim, senhor.

Digamos que você tenha feito opção pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar todo o dinheiro na compra de imóveis residenciais no país em até 180 dias contados do contrato de venda, será preciso declarar.


Multa
Claro que se não entregar, enviar eletronicamente, a declaração preenchida à Secretaria da Receita Federal, no prazo entre 2 de março até 30 de abril próximo, sua vida ficará um tantinho mais complicada.


A multa para quem não enviar a declaração no prazo é R$ 165,74 (valor mínimo da multa) ou 1% sobre o imposto devido. A multa máxima é de 20% do imposto devido.


Crédito da imagem >>> http://www.brasilescola.com/curiosidades/leao-imposto-renda.htm


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