Imposto de Renda: Internauta quer esclarecer dúvida.


O Carlos, internauta com uma dúvida relacionada a sua situação junto ao Leão, nos trouxe o seguinte questionamento:
"Minha declaração caiu na malha fina devido a possíveis inconsistências com o imposto de renda retido na fonte. Verifiquei mais de 10 vezes o que eu havia declarado, com os informes e recibos fornecidos pelas empresas, e estava batendo os mesmos valores informados. Demorou tanto a intimação da Receita que eu resolvi antecipar a entrega dos documentos. Eles estão pedindo o contrato de trabalho e todos os contracheques de uma das empresas que eu informei na declaração mas eu não possuo essas informações, pois eu não trabalho mais naquela firma. As informações que eu tenho da empresa são Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, informe de rendimentos e a assinatura da minha Carteira, quando entrei na empresa, e a data do desligamento. O que eu devo fazer? Estou perdido, a Receita está pedindo algo que eu não possuo mais, pois não trabalho mais naquela empresa."

Veja a seguir as orientações do contador José Maria Vieira:
A propósito da dúvida do contribuinte, na situação por ele descrita, a orientação inicial é que o mesmo verifique se não há valores divergentes entre as informações lançadas na declaração, em relação aos dados contidos na cédula "C" (comprovante de rendimentos). Como neste caso não há divergência, o contribuinte deveria aguardar a intimação por parte da Secretaria da Receita Federal (SRF) ou antecipar-se, agendando novo atendimento naquele órgão, junto ao plantão fiscal, para levar a documentação comprobatória dos rendimentos auferidos e o imposto retido.

Conforme descrito pelo contribuinte, visando esclarecer a situação, já houve um atendimento pela SRF no qual um Auditor solicitou documentos comprobatórios do vínculo empregatício, os quais o contribuinte não mais possui. Neste caso, reiteramos a sugestão para que o contribuinte retorne à SRF e, considerando que ele não possui os contracheques/contrato de trabalho, apresente os documentos que ele tem em seu poder: Cédula "C" do referido ano-calendário, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para comprovar o vínculo empregatício, cópia do termo de rescisão e, se possível, solicitar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relatório do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), contendo as contribuições previdenciárias e/ou extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).





José Maria Oliveira Vieira é empresário contábil, sócio da empresa Concisa Contabilidade, contador inscrito no CRC-GO sob o nº 13544, pós-graduado em perícia, auditoria e controladoria pelo Instituto Aphonsiano de Ensino Superior (IAEsup) e delegado da 19ª Delegacia do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, além de membro da diretoria da Câmara de Diretores Lojistas (CDL) Trindade e Conselheiro da Associação Comercial e Industrial de Trindade (ACIAT).





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