Imposto de Renda: Internauta quer esclarecer dúvida.
O
Carlos, internauta com uma dúvida relacionada a sua situação junto
ao Leão, nos trouxe o seguinte questionamento:
"Minha
declaração caiu na malha fina devido a possíveis inconsistências
com o imposto de renda retido na fonte. Verifiquei mais de 10 vezes o
que eu havia declarado, com os informes e recibos fornecidos pelas
empresas, e estava batendo os mesmos valores informados. Demorou
tanto a intimação da Receita que eu resolvi antecipar a entrega dos
documentos. Eles estão pedindo o contrato de trabalho e todos os
contracheques de uma das empresas que eu informei na declaração mas
eu não possuo essas informações, pois eu não trabalho mais
naquela firma. As informações que eu tenho da empresa são Termo de
Rescisão de Contrato de Trabalho, informe de rendimentos e a
assinatura da minha Carteira, quando entrei na empresa, e a data do
desligamento. O que eu devo fazer? Estou perdido, a Receita está
pedindo algo que eu não possuo mais, pois não trabalho mais naquela
empresa."
Veja
a seguir as orientações do contador José Maria Vieira:
A
propósito da dúvida do contribuinte, na situação por ele
descrita, a orientação inicial é que o mesmo verifique se não há
valores divergentes entre as informações lançadas na declaração,
em relação aos dados contidos na cédula "C" (comprovante
de rendimentos). Como neste caso não há divergência, o
contribuinte deveria aguardar a intimação por parte da Secretaria
da Receita Federal (SRF) ou antecipar-se, agendando novo atendimento
naquele órgão, junto ao plantão fiscal, para levar a documentação
comprobatória dos rendimentos auferidos e o imposto retido.
Conforme
descrito pelo contribuinte, visando esclarecer a situação, já
houve um atendimento pela SRF no qual um Auditor solicitou documentos
comprobatórios do vínculo empregatício, os quais o contribuinte
não mais possui. Neste caso, reiteramos a sugestão para que o
contribuinte retorne à SRF e, considerando que ele não possui os
contracheques/contrato de trabalho, apresente os documentos que ele
tem em seu poder: Cédula "C" do referido ano-calendário,
cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para
comprovar o vínculo empregatício, cópia do termo de rescisão e,
se possível, solicitar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) relatório do Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), contendo as contribuições previdenciárias e/ou extrato do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
José
Maria Oliveira Vieira é empresário contábil,
sócio da empresa Concisa Contabilidade, contador inscrito no CRC-GO
sob o nº 13544, pós-graduado em perícia, auditoria e controladoria
pelo Instituto Aphonsiano de Ensino Superior (IAEsup) e delegado da
19ª Delegacia do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, além
de membro da diretoria da Câmara de Diretores Lojistas (CDL)
Trindade e Conselheiro da Associação Comercial e Industrial de
Trindade (ACIAT).
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