Imposto de Renda: Modelo Simplificado ou Completo?

Para especialista da Fradema, o modelo completo compensa mais aos contribuintes que possuam muitas despesas dedutíveis

Além de evitar que os contribuintes caiam na malha fina da Receita Federal, o especialista da Fradema, Dr. Francisco Arrighi, explica que se preparar antecipadamente para as declarações do Imposto de Renda 2015, pode também facilitar a escolha na hora de optar pelo modelo simplificado ou completo do formulário das declarações, já que a escolha correta indicará ao contribuinte se a declaração lhe renderá menor gasto ou uma maior restituição.
De acordo com o Dr. Arrighi, a escolha entre um modelo e outro não é um bicho de sete cabeças, e resumidamente deve ser feita da seguinte forma: “Aquele contribuinte que possui diversas fontes de rendas ou possui muitas despesas dedutíveis deve utilizar o modelo completo, já que a mesma lhe renderá um bom abatimento do imposto de renda. O contribuinte deve gozar de todos os benefícios que a Lei lhe permite, especialmente porque os limites admitidos para dedução de algumas despesas o Governo limita em valores muito baixos, como é o caso da Educação, que não chega a R$ 4 mil no ano por dependente, sendo que, as despesas com este item muitas vezes podem chegar a R$ 25 mil por pessoa. Outra coisa importante é que os planos de saúde e despesas médicas podem ser abatidas em sua totalidade.
Com pouco menos de um mês para o início da entrega das declarações, o especialista aconselha os contribuintes a usarem este tempo para verificar todos os recibos referentes aos gastos e recebimentos referentes ao ano de 2014, que, entre os mais comuns estão o pagamento ou recebimento de aluguel, investimento e aplicações financeiras como poupança, gastos com saúde e educação, gastos e receitas dos profissionais liberais lançados no livro-caixa.

Este ano os contribuintes poderão contar com a possibilidade de fazer o “rascunho da declaração” pelo novo programa criado pela RFB para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014. O programa e aplicativo que podem ser baixados direto no sítio do órgão e utilizados até o dia 28 de fevereiro, oferece preenchimento simples e autoexplicativo, onde as informações nele lançadas, posteriormente, poderão ser transferidas para a declaração cujo formulário será liberado em 02 de março.

Caso ainda restem dúvidas sobre qual o melhor modelo, a Receita Federal disponibiliza no site um simulador que permite a abertura das versões completa e simplificada simultaneamente, possibilitando ao contribuinte que compare as duas e verifique qual modelo lhe será mais vantajoso, sendo possível ao final, a conversão automática do modelo no próprio programa.

Segundo ainda o Dr. Arrighi, o contribuinte também pode simular a declaração com o companheiro, em conjunto e separado, nos dois modelos, e depois calcular se a declaração valerá a pena com a renda somada de todos os dependentes.

É valido lembrar que o auxílio de um especialista facilita a operação e é sempre o melhor caminho.


Imagem extraída >>> http://migre.me/oF0kR


Comentários

Unknown disse…
Minha declaração caiu na malha fina dizendo que tinham possíveis
inconsistências com o imposto retido de renda retido na fonte, eu
verifiquei mais de 10 vezes o que eu havia declarado com os informes
recibos pelas empresas e estava batendo os mesmos valores informados
por mim e o que consta no informes.

Demorou tanto a intimação da receita que eu resolvi antecipar a
entrega dos documentos.

Eles estão pedindo o contrato de trabalho e todos os contra cheques de
uma das empresas que eu informei na declação mas eu não possuo essas
informações, pois eu não trabalho mais nessa empresa.

As informaçoes que eu tenho dessa empresa são termo de recisão de
contrato de trabalho, informe de rendimentos e a assinatura da minha
carteira quando entrei na empresa e a data do desligamento.

O que eu devo fazer, estou perdido, pois a receita esta pedindo algo
que eu não possuo mais pois nao trabalho mais nessa empresa.