Imposto de Renda: Modelo Simplificado ou Completo?
Para
especialista da Fradema, o modelo completo compensa mais aos
contribuintes que possuam muitas despesas dedutíveis
Além
de evitar que os contribuintes caiam na malha fina da Receita
Federal, o especialista da Fradema, Dr. Francisco Arrighi, explica
que se preparar antecipadamente para as declarações do Imposto de
Renda 2015, pode também facilitar a escolha na hora de optar pelo
modelo simplificado ou completo do formulário das declarações, já
que a escolha correta indicará ao contribuinte se a declaração lhe
renderá menor gasto ou uma maior restituição.
De
acordo com o Dr. Arrighi, a escolha entre um modelo e outro não é
um bicho de sete cabeças, e resumidamente deve ser feita da seguinte
forma: “Aquele contribuinte que possui diversas fontes de rendas ou
possui muitas despesas dedutíveis deve utilizar o modelo completo,
já que a mesma lhe renderá um bom abatimento do imposto de renda. O
contribuinte deve gozar de todos os benefícios que a Lei lhe
permite, especialmente porque os limites admitidos para dedução de
algumas despesas o Governo limita em valores muito baixos, como é o
caso da Educação, que não chega a R$ 4 mil no ano por dependente,
sendo que, as despesas com este item muitas vezes podem chegar a R$
25 mil por pessoa. Outra coisa importante é que os planos de saúde
e despesas médicas podem ser abatidas em sua totalidade.
Com
pouco menos de um mês para o início da entrega das declarações, o
especialista aconselha os contribuintes a usarem este tempo para
verificar todos os recibos referentes aos gastos e recebimentos
referentes ao ano de 2014, que, entre os mais comuns estão o
pagamento ou recebimento de aluguel, investimento e aplicações
financeiras como poupança, gastos com saúde e educação, gastos e
receitas dos profissionais liberais lançados no livro-caixa.
Este
ano os contribuintes poderão contar com a possibilidade de fazer o
“rascunho da declaração” pelo novo programa criado pela RFB
para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014. O programa
e aplicativo que podem ser baixados direto no sítio do órgão e
utilizados até o dia 28 de fevereiro, oferece preenchimento simples
e autoexplicativo, onde as informações nele lançadas,
posteriormente, poderão ser transferidas para a declaração cujo
formulário será liberado em 02 de março.
Caso
ainda restem dúvidas sobre qual o melhor modelo, a Receita Federal
disponibiliza no site um simulador que permite a abertura das versões
completa e simplificada simultaneamente, possibilitando ao
contribuinte que compare as duas e verifique qual modelo lhe será
mais vantajoso, sendo possível ao final, a conversão automática do
modelo no próprio programa.
Segundo
ainda o Dr. Arrighi, o contribuinte também pode simular a declaração
com o companheiro, em conjunto e separado, nos dois modelos, e depois
calcular se a declaração valerá a pena com a renda somada de todos
os dependentes.
É
valido lembrar que o auxílio de um especialista facilita a operação
e é sempre o melhor caminho.
Imagem extraída >>> http://migre.me/oF0kR
Comentários
inconsistências com o imposto retido de renda retido na fonte, eu
verifiquei mais de 10 vezes o que eu havia declarado com os informes
recibos pelas empresas e estava batendo os mesmos valores informados
por mim e o que consta no informes.
Demorou tanto a intimação da receita que eu resolvi antecipar a
entrega dos documentos.
Eles estão pedindo o contrato de trabalho e todos os contra cheques de
uma das empresas que eu informei na declação mas eu não possuo essas
informações, pois eu não trabalho mais nessa empresa.
As informaçoes que eu tenho dessa empresa são termo de recisão de
contrato de trabalho, informe de rendimentos e a assinatura da minha
carteira quando entrei na empresa e a data do desligamento.
O que eu devo fazer, estou perdido, pois a receita esta pedindo algo
que eu não possuo mais pois nao trabalho mais nessa empresa.
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