Aposentadoria compulsória pode ser qualquer coisa menos punição
Juiz
goiano é “punido” e vai receber aposentadoria de 28 mil por mês
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esteve reunido no dia 24 de março
e condenou o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás,
Ari Ferreira de Queiroz, à aposentadoria compulsória, quer dizer,
de forma obrigatória, sem choro nem vela. Segundo o CNJ o magistrado
goiano, que já atuou na Comarca de Trindade, proferiu sentenças que
teriam beneficiado o então cartorário Maurício Sampaio, atual
presidente do Atlético Clube Goianiense. As decisões de Ari Queiroz
tornaram o Cartório o mais rentável do país. É o que nos contou
na capa o jornal O Hoje de 25 de março. Pela lógica, o juiz
condenado deverá recorrer à Justiça em busca da reforma da decisão
administrativa do CNJ. A decisão do Conselho, na prática, afasta o
magistrado dos trabalhos, mas o salário de 28 mil reais continuará
sendo pago sim, senhor.
Não
vou entrar na discussão a respeito da decisão da instância
administrativa de controle do poder Judiciário não. Neste sentido,
o jornalista Rosenwal Ferreira, no artigo "Injustiça com o juiz Ari Queiroz ameaça os magistrados", publicado no jornal Diário da
Manhã, edição do dia 26, diz muito do que também penso a respeito
desse tipo de ação. Quero chamar a atenção aqui é justamente
para o tipo de “punição” que é dada aos magistrados e aos
membros do Ministério Público neste Brasil, “em que se plantando
tudo dá”: Aposentadoria compulsória.
Qualquer
outro servidor público que é submetido a Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) e a conclusão dos processantes é pela demissão,
o sujeito é posto para fora do Serviço Público e fica sem pai e
nem mãe. É isso mesmo, minha gente. E como servidor público de
carreira não tem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o
camarada é mandado embora com um pé no traseiro e sem grana alguma
no bolso. O rigor da Lei 8.112 é exagerado e é tanto que se um
servidor aposentado responder a um PAD e, no final do processo, a
decisão for pela demissão, a aposentadoria é cassada. Isso é uma
aberração da lei, eu acho.
E
sabe porque eu acho que cassar aposentadoria, como no caso acima
referenciado, é uma aberração? É porque aposentadoria não é
favor ou premiação da Administração Pública não, senhor.
Aposentadoria é seguro cujas parcelas, digamos assim, são cobradas
mensalmente no salário do servidor. E servidor público efetivo paga
11% sobre o total do seu contracheque. É assim que funciona a coisa.
Então, mesmo no caso do cara que comete uma fraude ou corrupção,
se ele tem direito a se aposentar é porque pagou por isso com o
salário. Até hoje não entendi a relação que o legislador fez
entre uma coisa e a outra.
Ah,
sim! Acho interessante pontuar que o trabalhador filiado ao Regime
Geral de Previdência Social (RGPS), aquele sob a gestão do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contribui com até 11%
dos seus vencimentos mas até o limite do teto de benefícios
previdenciários que, hoje em dia, está em R$ 4.663,75. O que passa
disso não é cobrado. Já o servidor público efetivo paga 11% sobre
tudo o que recebe. Percebeu a diferença, né?
No
regime democrático de direito em que vivemos penso ser uma coisa
esquisitíssima isso de aposentadoria compulsória como punição de
magistrados e membros do Ministério Público ou de quem quer que
seja. Isso nem devia existir, na minha opinião. Logo, precisa
acabar. Uái, se o profissional cometeu algo grave a ser punido com o
afastamento do cargo, mandá-lo para casa pagando-lhe os salários
pode ser qualquer coisa menos punição. Bom, isso é o meu
pensamento sobre esse tipo de “punição”.
Agora
finalizando, torço para que o juiz Ari Queiroz consiga reformar na
Justiça a decisão do CNJ e retorne ao batente, pois sei que ele
gosta mesmo é de trabalhar. E sempre o fez com competência. E tenho
dito.
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