A propósito de salários no setor público do Brasil



Repórter destaca privilégios nos contracheques de promotores e juízes e faz a gente pensar sobre a política salarial nos poderes da República brasileira



Fabiana Pulcineli, repórter do jornal O Popular e comentarista política da rádio CBN Anhanguera, em artigo "Perguntas sem reposta", publicado na edição dessa segunda-feira (13), no Pop, voltou a falar sobre os penduricalhos que suas excelências integrantes do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) recebem nos respectivos contracheques elevando, não raras vezes, os salários totais para valores além do teto constitucional, que atualmente é de R$ 33,7 mil. O bacana disso aí, para quem recebe, evidentemente, lembra a articulista, é que o “caráter indenizatório” daquelas rubricas fazem com que as mesmas não sofram cortes nem tenham, muitas vezes, a incidência de imposto de renda.

Lendo o artigo voltou à memória deste blogueiro o dito que nos fala assim: “Quem parte e reparte e não fica com a melhor parte ou é bobo ou não entende da arte”. É que Pulcineli chamou a atenção do leitor para o detalhe de que os penduricalhos ou auxílio isso e aquilo que dão aquela força aos vencimentos de promotores de justiça e juízes resultam de decisões tomadas “pelos próprios integrantes das instituições”. Veja o escreve a comentarista: “Diferentemente dos salários básicos, cujos reajustes são submetidos à aprovação do Legislativo, os benefícios são resultados de decisões judiciais e administrativas, tomadas pelos próprios integrantes das instituições. São uma autoconcessão, sem crivos de outro Poder.”

A gente estranha a criação e concessão de benefícios como Auxílio-moradia e ainda com pagamento retroativo, bolsa para comprar livro, para autoridades cujos contracheques, ali no quadradinho do valor bruto registra valores, no geral, na faixa dos R$ 30 mil. Acho que vale a pena a gente ver o que Pulcineli destaca neste particular. Leia atentamente as questões levantadas pela repórter: “Auxílio-moradia em valor de cinco salários mínimos até para quem mora na cidade em que trabalha é razoável? Auxílio-moradia retroativo a quatro, cinco anos, é correto? Quem recebe salário de R$ 30 mil necessita de bolsa para comprar livros? Quem tem dois períodos de férias por ano e recebe por ambos deve ter também direito de vender licença-prêmio a valores que equivalem a até três vezes o salário?”

E isso aí de dois períodos de férias por ano? E melhor ainda, podendo transformar algum deles em pecúnia, é bom demais da conta mesmo! Como sói acontecer em semelhantes casos, estamos diante de direitos para poucos, porém muito bem colocados na máquina do Estado. Coisas assim são impensáveis hoje em dia para os “barnabés” das três esferas administrativas “deste País”. Na verdade, até imagino que se algum prefeito instituir auxílio-moradia para o respectivo funcionalismo pode até acabar sendo alvo de alguma ação judicial em contrário dado que a coisa é meio que esquisita. Afinal, por que a Administração deve pagar moradia para quem quer que seja, principalmente no caso daquele pessoal que está no topo da pirâmide salarial? Pois é, pois é, pois é...

E a coisa toda fica ainda mais questionável, pois os demais servidores do Judiciário e do Ministério Público reclamam reajustes salariais, alegando defasagem gritante. Dia desses, no centro de Goiânia, lá estavam representantes do funcionalismo do Judiciário discursando em carro de som, falando em greve motivada pelo achatamento dos salários da categoria. Enquanto isso, ficamos sabendo que a realidade remuneratória de juízes e promotores goianos, digamos assim, encontra-se numa situação invejavelmente confortabilíssima. Coisa para poucos, evidentemente.

Não se trata, imagino, de ser contra bons salários para os profissionais que atuam no setor público, tanto faz se no poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. A questão é colocar uma certa ordem ou lógica em termos de remuneração do pessoal. Ah, sim! A propósito, o Chefe do Estado e do Governo brasileiro é o presidente da República cujo salário, hoje, é de R$ 30,9, portanto, menor do que a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente quando se está servindo concomitantemente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso mesmo o salário que virou teto salarial no Serviço Público é justamente o de um ministro do poder Judiciário, em vez do valor total do holerite do presidente da República. Esquisito.

Essas coisas, a meu ver, demonstram que será interessante definir formas mais razoáveis e lógicas para algo como uma política salarial na órbita do Serviço Público como um todo. E vale lembrar que existe aí para ser discutida uma outra importante questão que é a aposentadoria dos servidores públicos que muita gente imagina como sendo um negócio da China para aquela categoria profissional, mas, olhando de perto, a coisa está longe disso.

Seguinte, no poder Executivo o sujeito trabalha e paga a Previdência na alíquota de 11% sobre tudo o que recebe, o total dos seus vencimentos, todo santo mês. Chega o momento de se aposentar e a fórmula de cálculo empregado passa a faca nisso e naquilo, reduzindo o valor da aposentadoria do servidor de forma dramática. No caso de quem trabalha, por exemplo, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), depois de cumprido o período de contribuições na base, insistimos, de 11% sobre o total do contracheque, eis que o servidor se aposenta e tem levado uma aposentadoria, geralmente, abaixo da metade do salário que recebia enquanto estava na ativa. E o servidor inativo continua pagando Previdência também, vale destacar, mesmo não tendo direito a nenhum outro benefício em contrapartida.

Por sua vez, o trabalhador da iniciativa privada ou contribuinte individual paga a Previdência, porém respeitando o limite do teto dos benefícios a serem pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Quer dizer, o trabalhador contribui com, no máximo, 11% sobre o valor total dos salários, mas respeitado o teto dos benefícios previdenciários, que hoje está em R$ 4.663,75. O que ultrapassa esse valor não paga contribuição à Previdência Social.

Agora, a realidade é bem outra para as categorias cujos contracheques trazem apenas uma rubrica sob o nome de “subsídio”. No geral, esses servidores levam a aposentadoria com um valor bem mais próximo àquilo que se recebe estando na ativa, o que é justo, convém destacar.

Por essas e outras é interessante mesmo prestar atenção ao artigo do Pulcineli e tentar pensar um pouco mais além daquele tema, que interessa sim aos contribuintes em geral que pagam impostos de onde saem os salários de todo mundo que trabalha no setor público e aos usuários dos serviços ofertados à população pelos governos municipais, estaduais e da União. Além claro, dos profissionais que trabalham para o poder público.

 

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