INSS disciplina alteração da margem consignável nos benefícios previdenciários
Medida não altera taxas de juros nem número de parcelas de pagamento do
empréstimo
Da Redação (Brasília) – A Instrução
Normativa nº 80, publicada hoje (17), no
Diário Oficial da União, disciplina a Medida Provisória (MP) nº 681, de 10 de
julho de 2015, no que se refere à alteração da margem consignável nos
benefícios previdenciários, destinando um adicional de 5% para pagamento de
despesas referentes ao uso do cartão de crédito.
Antes da MP, os beneficiários do INSS dispunham de até 30% de
margem para realização de empréstimos consignados, dividida entre gastos com
crédito pessoal e cartão de crédito (20% + 10%, respectivamente). Quem não
utilizava o cartão, poderia comprometer até 30% da sua renda com o empréstimo
pessoal. Com a nova regra, os beneficiários passam a contar com uma margem de
consignação de até 35%, mas, agora, 30% destinados ao crédito pessoal e 5% para
o cartão. A diferença é que esses 5%, independentemente de o usuário
utilizá-los ou não com despesas no cartão, não poderão ser adicionados à margem
do empréstimo pessoal, cujo teto continua em 30% do valor da renda mensal.
A Instrução Normativa nº 80 não promove qualquer alteração nas
taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Os percentuais, em
vigor desde maio de 2012, continuam valendo: 2,14% para o empréstimo pessoal e
3,06% para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas também não sofreu nenhuma
mudança. Desde setembro de 2014 é possível dividir o empréstimo em até 72
vezes.
Os sistemas do INSS ainda estão sendo adaptados à nova regra de
consignação.
Da AgePrev
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