Juiz determina reintegração de posse de área ocupada em Trindade
O
juiz Éder Jorge (foto), em substituição automática na 1ª Vara Cível da
comarca de Trindade, deferiu liminar, nesta segunda-feira (3), de
reintegração de posse de uma área particular, localizada na
GO-060, município de Trindade.
Consta
dos autos que, a Construtora Artec S.A. moveu ação contra Arlan
Barreto do Amaral e outras pessoas não identificadas por invadirem a
área. O fato ocorreu nas primeiras horas da última sexta-feira
(31), quando cerca de dez pessoas, lideradas por Arlan, invadiram a
propriedade da construtora. Segundo a inicial, eles danificaram as
cercas e montaram barracas de lona, “pretendendo ali, por meio do
esbulho, usufruírem uma posse injusta”. Consta ainda que, no
local, há viaturas da polícia impedindo que novas invasões
aconteçam na área.
Éder
Jorge ressaltou que foi verificado da Escritura Pública de Compra e
Venda do imóvel que o autor tem a posse da área, atendendo o
dispositivo no artigo 927, I do Código de Processo Civil. O artigo
estabelece que, para a outorga da liminar em ação possessória,
faz-se necessário que sejam demonstrados, além dos requisitos
ínsitos a toda medida liminar, como o fumus
boni juris
e o periculum in
mora,
'a posse, a turbação ou esbulho praticado pelo réu, a data da
turbação ou esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na
ação de manutenção ou a perda desta, no pleito proposto para a
reintegração'”.
O
juiz ponderou, ainda, que apesar de o imóvel estar registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia,
a maior parte da área esbulhada está situada na base territorial do
município de Trindade, conforme verifica pela Lei Municipal
n°1.579/2014, que trata da zona de expansão urbana de Trindade.
Para
ver o despacho da decisão clique AQUI.
Arianne
Lopes,
Centro
de Comunicação Social do TJGO
Matéria publicada originalmente na página Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO)
Área invadida, em Trindade, nas proximidades da Refrescos Bandeirantes (Coca-Cola), Setor Barcelos, à margem da Rodovia dos Romeiros (GO 060). |
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