Adicional de 10% na multa do FGTS pode ser recuperado
Gilberto
de Jesus da Rocha Bento Jr
O
valor adicional de 10% sobre os depósitos de FGTS cobrados junto com
a multa de rescisão de 40%, que elevaram o custo para 50% já pode
ser evitado, mediante autorização judicial. Melhor ainda, além de
evitado, reduzindo os custos trabalhistas da empresa, todos os
valores pagos a título desta multa nos últimos cinco anos pode ser
recuperado, em valores atualizados.
Em
2001, a Lei Complementar 110, que instituiu esta multa, foi aprovada
para que esses 10% pagassem os “rombos” causados pelos planos
VERÃO e COLLOR 1, ou seja, os Expurgos Inflacionários e as
diferenças nos depósitos de FGTS que a Caixa Econômica Federal
“esqueceu” de creditar para o trabalhador.
Pois
bem, de acordo com o que foi publicado nos orçamentos públicos,
desde 2005 a Caixa Econômica Federal já tinha os recursos para
pagar essa conta e, em 2007, terminaram de pagar todos os acordos
para repor essa perda ao trabalhador.
Mas,
mesmo a lei já tendo atingido sua função, eles continuam cobrando
dos contribuintes esses valores, que há muito tempo são indevidos.
Já existem bons e numerosos posicionamentos do Poder Judiciário
autorizando as empresas a não recolher esse adicional de “multa”
aos cofres públicos.
Como
este caminho já foi trilhado com sucesso pelos contribuintes, as
empresas podem solicitar aos advogados, especialistas em Direito
Tributário, que formalizem esse pedido judicial. Essa ação serve
para exercer o direito de cada empresário de pagar somente o correto
e de ter os valores já pagos nos últimos cinco anos ressarcidos.
*
Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr é fundador da Bento Jr Advogados
(gilberto.bento@bentojradvogados.com.br)
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