Os 25 anos do CDC e o papel da internet na solução dos conflitos
Com o advento da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte para instituir
um estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, dentre outros, fez prever a obrigatoriedade do Estado em promover
a defesa do consumidor.
Assim, em 1990, precisamente em 11 de
setembro, nasceu o Código de Defesa do Consumidor que proporcionou a todos os
consumidores, seja pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final, a ter seus direitos respeitados e garantidos.
Pois bem. A conquista deste direito foi
lenta, porém progressiva. Embora muitas empresas procurassem dar cumprimento à
legislação ao instituir canais de atendimento ao consumidor – SAC -, através
dos 0800 muitas informações e/ou reclamações não eram divulgadas ao público
externo que não tinham conhecimento das queixas formalizadas e das resoluções
dos problemas, faltando transparência nas divulgações das informações.
Com o decorrer dos anos, embora os Estados
e Municípios tenham criado o PROCON de forma a proporcionar a garantia dos
direitos aos consumidores, em meados de 2000 com o acesso à internet para
todos, fez com que a sociedade se reunisse para criar institutos e mecanismos
virtuais que permitissem ao consumidor não somente registrar sua reclamação de
forma célere em razão de um serviço mal prestado ou de defeito de um produto
que não conseguiu ver sanado através de contatos formais com as empresas, como
também acompanhar as reclamações de outros consumidores e o tempo auferido para
resolução do problema.
Diante disso, registrada a reclamação
através destes canais virtuais a empresa é intimada a prestar esclarecimento
e/ou resolver o litígio extrajudicial colocado em discussão, onde também é
publicada a resposta ofertada pela empresa, o período, a resolução do litígio e
o grau de satisfação do consumidor, proporcionando ao terceiro interessado,
seja no produto ou serviços, um grau de satisfação e/ou confiança maior.
Tendo em vista que as reclamações postadas
pelos consumidores na internet através dos sites de reclamações são públicas,
ou seja, todos têm acesso à publicidade de um consumidor descontente, isso
reflete rapidamente e negativamente na imagem e confiabilidade da empresa, que
por sua vez procura de forma rápida, em alguns casos em questões de horas
resolver o problema noticiado.
Assim, a internet e os sites de reclamação
estão auxiliando no avanço das conquistas dos consumidores quanto aos seus
direitos de forma célere e eficaz, antes de buscar o Judiciário para ver seu
direito reconhecido.
Cesar Alexandre Marques é advogado
da Saito Associados
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