Juíza manda retirar fotografia de agentes políticos das repartições públicas de Goiás

Magistrada deu prazo de 10 dias para a retirada das fotos e fixou multa diária



Sabe aquela prática de se afixar a fotografia do mandatário da ocasião nas paredes de repartições públicas federais, estaduais e municipais? Pois é, ao menos no tocante ao Estado de Goiás, isso acaba de ser proibido. Até agora você ainda não ligou “lé” com “cré“, internauta ressabiado? Já lhe refrescarei a memória então. É o seguinte, estamos falando daquelas fotos do presidente da República nos órgãos federais, do governador nas repartições estaduais, e do prefeito nas salas da prefeitura. Ficou claro agora, né?

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) apresentou pedido à 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia solicitando a determinação da Justiça para que essas fotos dos mandatários sejam retiradas, por entender que esta prática fere princípios constitucionais como os da legalidade, moralidade, impessoalidade e da publicidade, segundo dispõe o artigo 37 da Constituição em vigor. Ademais, isso provoca gastos desnecessários aos respectivos cofres públicos.

Zilmene Gomide, magistrada goiana.
Analisada a ação, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, determinou, hoje (quinta-feira, 5), que o governo “retire, no prazo de dez dias úteis, todas as fotografias de agente políticos das repartições públicas estaduais, em todo o território do Estado de Goiás”. A magistrada ainda proibiu que novas fotos sejam afixadas nesses locais e estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Para muita gente isso pode até parecer café pequeno, mas, de fato, essa prática é muito esquisita mesmo e já devia ter sido esquecida pelos atuais agentes políticos brasileiros. Vejamos se a decisão será implantada e se isso vai se tornar uma espécie de página virada na história administrativa da Máquina do Estado brasileiro como um todo, quer dizer, nas três esferas de poder, na União, Estados e Municípios.


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