Juíza manda retirar fotografia de agentes políticos das repartições públicas de Goiás
Magistrada
deu prazo de 10 dias para a retirada das fotos e fixou multa diária
Sabe
aquela prática de se afixar a fotografia do mandatário da ocasião nas paredes
de repartições públicas federais, estaduais e municipais? Pois é, ao menos no
tocante ao Estado de Goiás, isso acaba de ser proibido. Até agora você ainda
não ligou “lé” com “cré“, internauta ressabiado? Já lhe refrescarei a memória
então. É o seguinte, estamos falando daquelas fotos do presidente da República
nos órgãos federais, do governador nas repartições estaduais, e do prefeito nas
salas da prefeitura. Ficou claro agora, né?
O
Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) apresentou pedido à 1ª Vara da
Fazenda Pública Estadual de Goiânia solicitando a determinação da Justiça para
que essas fotos dos mandatários sejam retiradas, por entender que esta prática
fere princípios constitucionais como os da legalidade, moralidade, impessoalidade
e da publicidade, segundo dispõe o artigo 37 da Constituição em vigor. Ademais,
isso provoca gastos desnecessários aos respectivos cofres públicos.
Zilmene Gomide, magistrada goiana. |
Analisada
a ação, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, determinou, hoje
(quinta-feira, 5), que o governo “retire, no prazo de dez dias úteis, todas as
fotografias de agente políticos das repartições públicas estaduais, em todo o
território do Estado de Goiás”. A magistrada ainda proibiu que novas fotos sejam
afixadas nesses locais e estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de
descumprimento.
Para
muita gente isso pode até parecer café pequeno, mas, de fato, essa prática é
muito esquisita mesmo e já devia ter sido esquecida pelos atuais agentes
políticos brasileiros. Vejamos se a decisão será implantada e se isso vai se
tornar uma espécie de página virada na história administrativa da Máquina do
Estado brasileiro como um todo, quer dizer, nas três esferas de poder, na
União, Estados e Municípios.
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