Ponto eletrônico para uns e não para todos, por quê?
Sistema
de registro de ponto eletrônico vigora somente no poder Executivo
trindadense
E
a Prefeitura de Trindade instalou sistema de registro de ponto
eletrônico para os servidores municipais há poucos meses. É
interessante isso aí, pois facilita a gestão de pessoal, confere
uma, digamos, maior racionalidade aos trabalhos e eficiência também,
é claro. Mas o que ainda não deu para entender muito bem é o
motivo de poder Executivo ter implantado este sistema enquanto que a
Câmara Municipal não o fez até o momento, principalmente quando se
sabe que a quantidade de servidores efetivos do Legislativo é bem
menor.
Falava-se
dia desses sobre a existência de servidores fantasmas na
Administração municipal e que o ponto eletrônico seria o modo de
se dar um basta nisso, mas é preciso então que o sistema seja um só
para todos os poderes municipais, não é verdade? Além disso, dizer
que há dificuldade de se estabelecer essa forma de registro de
frequência no Legislativo onde a maioria do pessoal é formada por
comissionados, não efetivos, enquanto que a minoria (talvez uns 14
servidores, se tanto) seja composta por servidores efetivos,
contratados mediante aprovação em concurso público, não tem nada
a ver com a realidade.
Uma
regrinha que imagino ser facilmente compreendida por todos e
aplicável sem nenhum mistério é que servidores efetivos e não
efetivos (comissionados e temporários, porw exemplo), inclusive
estagiários, podem registrar a frequência eletronicamente. Qual o
problema disso? Se este ou aquele servidor exercendo uma função
específica ficar desobrigado deste registro, tudo bem, desde que
haja lei fundamentando tal prática. Isso é coisa que pode e deve
ser feita sem muita controvérsia, ouso acreditar.
Particularmente,
não penso que sistema de registro de ponto no Serviço Público, nas
três esferas de poder, tenha apenas essa função de combater ou
aniquilar a existência de servidor fantasma. O gestor que deixa isso
ocorrer no exercício do seu mandato acaba cometendo ato de
improbidade administrativa, ficando, desse modo, sujeito às severas
sanções legais já existentes, sem nem precisar ficar por aí
tentando inventar a roda, preocupado em criar lei nova para isso e
aquilo. Claro que a pessoa que recebe sem trabalhar se coloca numa
posição bem ao alcance das penalidades da legislação que rege o
Serviço Público, convém salientar. No frigir dos ovos, basta
aplicar o que determinam as leis vigentes, e pronto, a máquina
estatal vai funcionar direitinho. Ao menos do ponto de vista da
legalidade, ora pois.
Agora,
é importante dizer que servidor tem deveres e direitos que precisam
ser respeitados sim. E isso é outra coisa que está também na
legislação brasileira, goiana e, acredito, na trindadense também.
Por exemplo, se o trabalhador acumula horas por trabalhar além do
que estabelece sua carga horária normal, tem que receber por isso,
em dinheiro ou, sei lá, como folga. Nunca é demais lembrar esse
dado, pois sempre há um prefeito aqui, um secretário ali, que
terminam por se achar meio que no papel de patrão do funcionalismo,
não raras vezes atropelando direitos dos trabalhadores.
No
meu modesto ponto de vista o que não pode existir é o tratamento
diferenciado para coisas semelhantes ou iguais. Se todos trabalham
para o município, seja na Prefeitura, seja na Câmara, recebem
salários dos cofres municipais, convém que estejam sob a égide de
uma regulamentação uniforme. Penso que isso é o bê à bá de
qualquer gestão pública minimamente organizada nos dias de hoje, em
plena Era do Conhecimento, num tempo em que computadores,
smartphones, notebooks, tablets e suas infinitas possibilidades de
aplicação chegaram para ficar. Inclusive e principalmente no mundo
corporativo público e privado.
Comentários
Postar um comentário
Obrigado por comentar... Vamos analisar para publicar nos comentários.