Ponto eletrônico para uns e não para todos, por quê?

Sistema de registro de ponto eletrônico vigora somente no poder Executivo trindadense



E a Prefeitura de Trindade instalou sistema de registro de ponto eletrônico para os servidores municipais há poucos meses. É interessante isso aí, pois facilita a gestão de pessoal, confere uma, digamos, maior racionalidade aos trabalhos e eficiência também, é claro. Mas o que ainda não deu para entender muito bem é o motivo de poder Executivo ter implantado este sistema enquanto que a Câmara Municipal não o fez até o momento, principalmente quando se sabe que a quantidade de servidores efetivos do Legislativo é bem menor.

Falava-se dia desses sobre a existência de servidores fantasmas na Administração municipal e que o ponto eletrônico seria o modo de se dar um basta nisso, mas é preciso então que o sistema seja um só para todos os poderes municipais, não é verdade? Além disso, dizer que há dificuldade de se estabelecer essa forma de registro de frequência no Legislativo onde a maioria do pessoal é formada por comissionados, não efetivos, enquanto que a minoria (talvez uns 14 servidores, se tanto) seja composta por servidores efetivos, contratados mediante aprovação em concurso público, não tem nada a ver com a realidade.

Uma regrinha que imagino ser facilmente compreendida por todos e aplicável sem nenhum mistério é que servidores efetivos e não efetivos (comissionados e temporários, porw exemplo), inclusive estagiários, podem registrar a frequência eletronicamente. Qual o problema disso? Se este ou aquele servidor exercendo uma função específica ficar desobrigado deste registro, tudo bem, desde que haja lei fundamentando tal prática. Isso é coisa que pode e deve ser feita sem muita controvérsia, ouso acreditar.

Particularmente, não penso que sistema de registro de ponto no Serviço Público, nas três esferas de poder, tenha apenas essa função de combater ou aniquilar a existência de servidor fantasma. O gestor que deixa isso ocorrer no exercício do seu mandato acaba cometendo ato de improbidade administrativa, ficando, desse modo, sujeito às severas sanções legais já existentes, sem nem precisar ficar por aí tentando inventar a roda, preocupado em criar lei nova para isso e aquilo. Claro que a pessoa que recebe sem trabalhar se coloca numa posição bem ao alcance das penalidades da legislação que rege o Serviço Público, convém salientar. No frigir dos ovos, basta aplicar o que determinam as leis vigentes, e pronto, a máquina estatal vai funcionar direitinho. Ao menos do ponto de vista da legalidade, ora pois.

Agora, é importante dizer que servidor tem deveres e direitos que precisam ser respeitados sim. E isso é outra coisa que está também na legislação brasileira, goiana e, acredito, na trindadense também. Por exemplo, se o trabalhador acumula horas por trabalhar além do que estabelece sua carga horária normal, tem que receber por isso, em dinheiro ou, sei lá, como folga. Nunca é demais lembrar esse dado, pois sempre há um prefeito aqui, um secretário ali, que terminam por se achar meio que no papel de patrão do funcionalismo, não raras vezes atropelando direitos dos trabalhadores.

No meu modesto ponto de vista o que não pode existir é o tratamento diferenciado para coisas semelhantes ou iguais. Se todos trabalham para o município, seja na Prefeitura, seja na Câmara, recebem salários dos cofres municipais, convém que estejam sob a égide de uma regulamentação uniforme. Penso que isso é o bê à bá de qualquer gestão pública minimamente organizada nos dias de hoje, em plena Era do Conhecimento, num tempo em que computadores, smartphones, notebooks, tablets e suas infinitas possibilidades de aplicação chegaram para ficar. Inclusive e principalmente no mundo corporativo público e privado.


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