O
teto previdenciário passa a ser de R$ 5.189,82
De
Brasília – A partir de 1º de janeiro de 2016, os segurados da
Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o
benefício reajustado em 11,28%. O índice foi divulgado em portaria
conjunta
dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada nesta
segunda-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU).
A
portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do
INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores
avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$
1.556,94; de 9% para quem ganha entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92, e de
11% para os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82. Essas
alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão
ser recolhidas apenas em fevereiro.
O
valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias,
auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte –, das
aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às
vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 880,00.
O
mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência,
para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos
dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base
na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.760,00.
A
cota do salário-família passa a ser de R$ 41,37 para o segurado com
remuneração mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o
segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou
inferior a R$ 1.212,64.
Já
o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo
salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64.
O
teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa
de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82.
Os
recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários
de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as
alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9%
para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que
ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75.
Informações
para a Imprensa
(61)
2021-5109
Ascom/Previdência Social
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