Comunicação no Whats App está criptografada "ponta-a-ponta". E agora?
por
Caio César Carvalho Lima
Foi
divulgado no blog oficial do Whats App a informação de que todas as
comunicações (texto, imagem, áudio, vídeo e ligação) por meio
da aplicação (quer entre duas pessoas, ou em grupos) estão
integralmente criptografadas - criptografia "ponta-a-ponta"
ou "fim-a-fim". Com isso, ninguém (nem mesmo os
funcionários da aplicação e o Poder Judiciário, por consequência)
conseguirão ter acesso a esse conteúdo.
Diante
disso, a principal pergunta que surge é: Como serão cumpridas
medidas judiciais determinando a interceptação do fluxo das
comunicações entre os usuários do WhatsApp? Resposta curta: não
serão cumpridas, de forma alguma!
Esclarecendo
um pouco melhor a dúvida, importante questionar, primeiramente, se
realmente existe lei obrigando que tal interceptação seja levada a
efeito por provedores de aplicações de internet. Lembramos que, no
Brasil, a Lei 9.296/1996 dispôs acerca da interceptação de
comunicações telefônicas, de qualquer natureza, regulamentando a
parte final do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal do
Brasil, estando a doutrina dividida acerca da efetiva aplicabilidade
dessa norma à interceptação de comunicações realizadas, como no
caso em referência.
Visto
esse cenário de incertezas, independentemente da definição sobre o
tema, será que não existiriam opções à aplicação para que, sem
violar a criptografia "fim-a-fim", consiga contemplar
eventuais ordens judiciais emitidas de acordo com os ditames legais
de cada nação, mitigando dúvidas sobre a legalidade no seu
funcionamento? Nos parece que sim...
Para
ficar apenas em um exemplo, soa bastante razoável que a aplicação
desenvolva artifício tecnológico que possibilite a adição de
usuários invisíveis às comunicações via aplicativo (neste caso
alguém da polícia, após ordem judicial específica neste sentido),
de tal forma que não haja óbice aos procedimentos investigativos.
Desse modo, é possível garantir a privacidade dos usuários com a
criptografia das comunicações, contemplando a segurança, que é
tão relevante e deve ser prestigiada!
Com
essa declaração pública do Whats App de que não mais será
possível cumprir ordens de interceptação do fluxo das
comunicações, não será novidade se, em breve, tivermos novas
decisões determinando o bloqueio da aplicação em todo o território
nacional, e, em situações extremas, até mesmo a prisão de altos
executivos da companhia.
Esperamos
que a aplicação também venha a público, tal como o fez na
situação em comento, e esclareça, entre outros, se realmente não
há qualquer alternativa técnica que possa ser utilizada com o
objetivo de, mantendo a criptografia, propicie a identificação
daqueles usuários que utilizem o WhatsApp como escudo para a prática
de atos ilícitos, sempre, claro, mediante ordem judicial específica,
atendendo aos ditames da lei.
Caio
César Carvalho Lima é sócio do Opice Blum,
Bruno,
Abrusio e Vainzof Advogados
Comentários
Postar um comentário
Obrigado por comentar... Vamos analisar para publicar nos comentários.