Lei "antibaixaria" em Goiânia
Em
Goiânia, a Prefeitura quer proteger o cidadão dos músicas que
promovem baixarias em suas canções
Eu
olhando aqui e ali nos sites de notícias brasileiros, dei de cara no
Uol com esta notícia de que o prefeito de Goiânia, o médico
petista Paulo Garcia, cumprindo seus últimos meses à frente do
Executivo Municipal goianiense, sancionou uma lei “antibaixaria”.
Claro que fui ao texto ver como é que era isso. Daí, resolver
compartilhar com você que vez por outra dá um espiada neste espaço.
Boa leitura...
Goiânia
aprova “lei antibaixaria”, contra músicas discriminatórias
Estadão conteúdo
O
prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), sancionou uma “lei
antibaixaria”. Desde 3 de maio, é proibido o uso de dinheiro
público “para a contratação de artistas que em suas músicas,
danças ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência ou
exponham as mulheres, homossexuais e os afrodescendentes a situação
de constrangimento”.
Considera-se
para efeitos da lei, as apresentações em rádio, TV, vídeo e
internet. De autoria da vereadora Cida Garcez (PMN), a lei estabelece
em seu artigo 2º que “os gestores públicos que descumprem o
disposto no artigo 1º serão multados em valor a ser calculado pelo
Órgão competente do Executivo Municipal, baseando-se no valor de
1.000 (um mil) UFIRs”.
A
receita arrecadada com as multas será revertida para entidades que
atuem na promoção da igualdade racial. Em abril de 2012, uma lei
semelhante foi sancionada na Bahia, pelo então governador Jaques
Wagner (PT). O projeto de lei 19.237/11 foi aprovado pela Assembleia
Legislativa baiana. Eventos públicos, financiados pelo governo,
ficaram proibidos de contratar artistas que “desvalorizem,
incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de
constrangimento” em suas músicas.
Conflitos
de normas
Para
o advogado especialista em Direito Administrativo Victor Naves, a lei
goianiense “reflete a crescente preocupação com a difusão e
proteção de direitos humanos no Brasil”. “Ao determinar que
seja proibida a utilização de verbas públicas para a contratação
de artistas que em suas obras e apresentações desvalorizem,
incentivem a violência ou exponham mulheres, homossexuais e
afrodescendentes a situação de constrangimento, a iniciativa expõe um
conflito de normas constitucionais”, afirma. “Embora necessária
para o acolhimento de parcela da sociedade que, constantemente tem
seus direitos fundamentais básicos violados, por outro lado,
violaria o dever do Estado de proteger as manifestações culturais
populares. Por óbvio, aqueles que se excedem deverão responder na
forma da lei, mas a falta de regulamentação que estabeleça
critérios objetivos para a concessão das respectivas verbas deixa
dúvidas quanto a constitucionalidade da lei”.
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