Mais um tiquinho de prosa sobre as inovações da campanha eleitoral deste ano

A partir do dia 16 os candidatos já podem sair às ruas pedindo votos aos eleitores



Os candidatos a vereador, vice e prefeito têm até o dia 15 deste mês para fazer os respectivos registros das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Feito isso e não havendo quaisquer possíveis embaraços judiciais, já na terça-feira (16) da próxima semana, esse pessoal poderá sair às ruas na temporada 2016 de caça ao voto. No caso de Trindade, com uma população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 117.454 habitantes, o eleitorado apto a votar é do tamanho de 78.166 eleitores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e os candidatos vão ter que suar a camisa, gastar sola de sapato e conversar muito mesmo para fazer-se conhecer por esse povo todo da “Capital da Fé”.

Importante destacar que a campanha deste ano tem novidades, começando pelo tamanho ou duração da temporada de caça ao voto. O início será no dia 16 de agosto, enquanto que as eleições ocorrerão já no dia 2 de outubro. Candidatar-se dá trabalho e o sujeito tem que enfrentar a burocracia eleitoral. O candidato precisa se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), abrir conta corrente no Banco do Brasil, imprimir o material e, aí sim, sair atrás do eleitor, na tentativa de conquistar-lhe a confiança, o voto. Logo, a campanha, de fato, deve ter início mesmo ali pelo dia 20 deste mês. Não há tempo a perder, convém frisar.

Tem outras inovações para a disputa eleitoral deste ano. Empresas não podem mais fazer doação para partidos ou candidatos nas eleições deste ano. Apenas pessoas físicas podem doar e tem limite para isso, até 10% da renda declarada no Imposto de Renda do ano passado. Os gastos de campanha estão limitados e a contratação de pessoal idem. Candidato a prefeito de Trindade poderá gastar até R$ 1.729.169,17, podendo contratar até 348 pessoas. Por sua vez, candidato a vereador tem gasto autorizado de, no máximo, R$ 61.177,53, podendo contratar até 174 pessoas.

A Justiça Eleitoral deve ser mais rigorosa na análise da prestação de contas dos gastos de campanha que serão apresentadas pelos candidatos no pleito deste ano. O papelório todo deverá ser elaborado por um contador, além de passar pelo crivo de um advogado. Depois disso é que o candidato deve encaminhar suas contas à Justiça Eleitoral. Tomara que essas inovações consigam tornar a disputa ao voto uma etapa transparante, mais igualitária, justa e confiável por parte de todos, sobretudo aquele que realmente decide as coisas, o eleitor.


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