Trânsito: É difícil entender o que pode e o que não pode

A aplicação da legislação de trânsito penaliza mais uns motoristas do que outros


Carro de som (prata) com pessoas em cima. Pode, Arnaldo?


As autoridades que cuidam do trânsito nas cidades brasileiras, com base na legislação vigente, dizem os entendidos da matéria, cobram aos motoristas o uso obrigatório do cinto de segurança; se o incauto condutor manusear o celular estando o possante parado no sinal do vermelho, lá vem encrenca na forma de multa em dinheiro e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); os motociclistas devem pilotar suas motos usando capacetes; transportar pessoas nas carrocerias de caminhonetes ou caminhões dá problema para o condutor do veículo, diga-se. Isso aqui todo mundo sabe muito bem como é que é e a dor de cabeça, acompanhada da sangria no bolso, que o sujeito enfrenta quando é flagrado em qualquer das situações mencionadas acima.

Agora, o curioso é o seguinte. No transporte coletivo urbano de passageiros não há cintos de segurança para os usuários que viajam, na maior parte das vezes, de pé e nem mesmo quem fica sentado pode contar sempre com o obrigatório item para manter seguro o viajante em caso de algum acidente. Até hoje não ouvi falar de nenhuma empresa ser multada em razão dos distintos passageiros permanecerem sem o dispositivo de segurança durante as viagens. Talvez seja porque os usuários estejam quase sempre espremidos, feito sardinha em lata, nos ônibus lotados que cortam as ruas e avenidas das cidades deste Brasil de meu Deus. Vai saber, né?

Outra coisa interessante. Se não é seguro transportar uma criatura humana em carrocerias, como é que é permitido ou consentido, sei lá o melhor termo a empregar nesta notinha, que naqueles carros de som de propaganda permaneçam um locutor e meninas rebolando, chamando a atenção de todo mundo, enquanto o veículo percorre ruas e avenidas movimentadas? Isso é muito comum nas campanhas de propaganda de uns tais títulos de capitalização que dão prêmios a quem compra as cartelas e principalmente nas campanhas publicitárias de lojas comerciais em geral.

Por quê será que nos casos referenciados no parágrafo acima, digamos que o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), perdão se exagero, fica assim na base do dito pelo não dito? Internautas, posso estar muito enganado mas percebo que hé rigor demais da conta em relação a algumas questões, mas até parece que está tudo bem, tudo certo, quando é o caso de outros veículos e situações, conforme mencionamos aqui. Vai entender a lógica da atuação de quem cobra a aplicação das leis de segurança no trânsito. Tarefa impossível para amadores, inclusive motoristas.


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