Trânsito: É difícil entender o que pode e o que não pode
A
aplicação da legislação de trânsito penaliza mais uns motoristas
do que outros
Carro de som (prata) com pessoas em cima. Pode, Arnaldo? |
As
autoridades que cuidam do trânsito nas cidades brasileiras, com base
na legislação vigente, dizem os entendidos da matéria, cobram aos
motoristas o uso obrigatório do cinto de segurança; se o incauto
condutor manusear o celular estando o possante parado no sinal do
vermelho, lá vem encrenca na forma de multa em dinheiro e pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH); os motociclistas devem
pilotar suas motos usando capacetes; transportar pessoas nas
carrocerias de caminhonetes ou caminhões dá problema para o
condutor do veículo, diga-se. Isso aqui todo mundo sabe muito bem
como é que é e a dor de cabeça, acompanhada da sangria no bolso,
que o sujeito enfrenta quando é flagrado em qualquer das situações
mencionadas acima.
Agora,
o curioso é o seguinte. No transporte coletivo urbano de passageiros
não há cintos de segurança para os usuários que viajam, na maior
parte das vezes, de pé e nem mesmo quem fica sentado pode contar
sempre com o obrigatório item para manter seguro o viajante em caso
de algum acidente. Até hoje não ouvi falar de nenhuma empresa ser
multada em razão dos distintos passageiros permanecerem sem o
dispositivo de segurança durante as viagens. Talvez seja porque os
usuários estejam quase sempre espremidos, feito sardinha em lata,
nos ônibus lotados que cortam as ruas e avenidas das cidades deste
Brasil de meu Deus. Vai saber, né?
Outra
coisa interessante. Se não é seguro transportar uma criatura humana
em carrocerias, como é que é permitido ou consentido, sei lá o
melhor termo a empregar nesta notinha, que naqueles carros de som de
propaganda permaneçam um locutor e meninas rebolando, chamando a
atenção de todo mundo, enquanto o veículo percorre ruas e avenidas
movimentadas? Isso é muito comum nas campanhas de propaganda de uns
tais títulos de capitalização que dão prêmios a quem compra as
cartelas e principalmente nas campanhas publicitárias de lojas
comerciais em geral.
Por
quê será que nos casos referenciados no parágrafo acima, digamos
que o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), perdão se exagero, fica
assim na base do dito pelo não dito? Internautas, posso estar muito
enganado mas percebo que hé rigor demais da conta em relação a
algumas questões, mas até parece que está tudo bem, tudo certo,
quando é o caso de outros veículos e situações, conforme
mencionamos aqui. Vai entender a lógica da atuação de quem cobra a
aplicação das leis de segurança no trânsito. Tarefa impossível
para amadores, inclusive motoristas.
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