Ministério Público de Goiás faz recomendação ao prefeito Jânio Darrot
Recomendada exoneração de servidores em comissão de Trindade que ocupam cargos ilegalmente
Página inicial do site do Ministério Público de Goias: Prefeitura de Trindade em destaque. |
A
exoneração imediata de todos os servidores em comissão que ocupam
ilegalmente o cargo de agente de vigilância no município de
Trindade. Esta foi uma das recomendações feitas ao prefeito do
município, Jânio Darrot, pelo Ministério Público visando
regularizar o provimento dos cargos em comissão, que, conforme
definido na Constituição Federal, devem ter a atribuição de
direção, chefia e assessoramento.
Segundo
pondera a promotora Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa, é ilegal a
nomeação de agentes públicos em cargos em comissão para o
desempenho de atividades eminentemente técnicas e burocráticas,
passíveis de preenchimento por meio de concurso público. Para ela,
“tais vagas devem ser preenchidas por servidores aprovados em
concurso público, vez que há presença de recursos suficientes para
manter servidores e o interesse público”.
Além
disso, constatou-se, por meio de uma relação dos vigilantes do
município, a existência de servidores com cargos em comissão
exercendo função de vigia, previstos em lei municipal. Pela
descrição contida na lei, o cargo não se enquadra na previsão
constitucional, como sendo de direção, chefia e assessoramento.
Informações
repassadas ao MP-GO apontam ainda que ocupam o cargo de agente de
vigilância, previsto em Lei Municipal nº 557/1.991, 54 servidores
efetivos e 72 comissionados. No documento, a promotora ressalta que
“tais contratações são ilegais, devendo o gestor observar os
preceitos constitucionais para a contratação de servidores públicos
(agentes de vigilância), nos termos do artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal, sendo que eventual aumento de cargos deve ser
definido em lei e mediante aprovação em concurso público”.
Prazo
Na
recomendação, a promotora fixou o prazo improrrogável de 30 dias,
a contar do recebimento do documento, para apresentação das
providências adotadas, especificando-se quais medidas e providências
já foram tomadas para que cesse a ilegalidade indicada e
encaminhando lista atualizada de todos os agentes públicos ocupantes
do cargo de agente de vigilância, bem como as respectivas
exonerações dos cargos em comissão de gerente, supervisor A,
assessor especial I, assessor especial II, assessor especial III,
assessor especial IV, assessor especial V, assessor técnico VIII.
Foi
feito ainda o alerta quanto ao não cumprimento da recomendação,
bem como da contratação de novos servidores para o preenchimento de
cargos de caráter efetivo, o que ensejará a adoção das medidas
judiciais pertinentes. De acordo com Patrícia Adriana, a
recomendação serve como prova do dolo do gestor público, requisito
exigido pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1.992).
(Texto:
Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Reprodução de matéria do site do Ministério Público de Goiás.
Comentários
Postar um comentário
Obrigado por comentar... Vamos analisar para publicar nos comentários.