Termina a demanda da Prefeitura de Trindade com o IPHAN
Instituto
aceita argumentos da Procuradoria-Geral de Trindade e termina
discussão sobre asfaltamento de ruas do centro da cidade
A
Procuradoria-Geral do Município de Trindade, pelo procurador-geral
Sérgio Ferreira (foto), divulgou nota sobre o que se pode chamar de
importante vitória numa demanda com o Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) por causa do asfaltamento de
ruas do centro da cidade (Rua Aleixo Antonio Alves, Rua Dr. Irany
Ferreira, Rua João Braz – Beco dos Aflitos -, Rua Santo Afonso,
Rua Coronel Valdir das Neves, Rua Padre Redentorista, Rua Coronel
Pereira Lima e Rua Eugênio Jardim) que até pouquíssimo tempo eram
calçadas por paralelepípedos.
O
Instituto pegou pesado com a Prefeitura de Trindade, pois cobrava a
retirada do asfalto e o reassentamento das pedras (pense bem no
trabalhão e o custo financeiro disso!) nas ruas, além de aplicar
uma pesada multa à Administração municipal, uma fatura do tamanho
de R$ 504.447,60. Se autoridades municipais estão sempre por aí
reclamando da falta de dinheiro, imagine se os cofres da “Viúva”
tivessem que sangrar neste mais de meio milhão de reais. E a coisa
poderia ser pior ainda, pois o valor referenciado não está
atualizado. Divino Pai Eterno!
Veja
a seguir a íntegra da nota (em azul) divulgada nesta tarde:
Nota
A
Procuradoria-Geral do Município de Trindade tem a honra de comunicar
aos munícipes de Trindade que a Presidência do INSTITUTO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN reconheceu
a procedência do Recurso Administrativo interposto por esta
Procuradoria em face do Auto de Infração n° 18022/2014, via do
qual o IPHAN exigia a retirada da camada de revestimento asfáltico
sobre o calçamento de pedras das ruas do entorno da Igreja do Divino
Pai Eterno e, em seguida, fosse providenciada a retirada, limpeza e
reassentamento das pedras de paralelepípedos.
Além
dessas providências o Município ainda deveria recolher aos cofres
do IPHAN, a título de ressarcimento e multa, o valor não atualizado
de R$ 504.447,60 (quinhentos e quatro mil quatrocentos e quarenta e
sete reais e sessenta centavos).
Vale
lembrar que o asfaltamento das ruas do entorno da Igreja do Divino
Pai Eterno foi duramente combatido pelo Ministério Público
Estadual, via interposição de Ação Civil Pública (autos n°
201102849248), a qual foi julgada improcedente pelo Juiz da Vara das
Fazendas Públicas da Comarca de Trindade, Dr. Éder Jorge. O
Ministério Público apelou da decisão, mas o Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, através da 5ª Turma Cível, decidiu pela
improcedência do recurso, mantendo os efeitos da sentença.
O
reconhecimento da procedência do recurso administrativo interposto
pelo Município de Trindade, por intermédio da Procuradoria Geral do
Município, além de anular os efeitos do auto de infração nº
18.022/2014, traz tranquilidade aos cidadãos trindadenses, aos
turistas, aos romeiros e ao público em geral, tendo em vista que
agora poderão desfrutar de avenidas e ruas asfaltadas, sem as
incômodas pedras e espaçamentos decorrentes de seu desnível, que
tanto prejudicaram a circulação de veículos, de idosos e de
portadores de necessidades especiais.
A
decisão proferida pelo IPHAN é de caráter definitivo.
Procuradoria
Geral do Município, 13 de março de 2017.
Ruas
que seriam sujeitas à remoção da pavimentação asfáltica:
-
Rua Aleixo Antônio;
-
Rua Dr. Irany Ferreira;
-
Rua João Braz;
-
Rua Santo Afonso;
-
Rua Coronel Valdir das Neves;
-
Rua Padre Redentorista;
-
Rua Coronel Pereira Lima;
-
Rua Eugênio Jardim.
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