Novo pedido de vistas adia julgamento do recurso contra os mandatos de Jânio e Cabriny
Na sessão desta
segunda-feira 3 juízes-membros votaram contra o recurso do
Ministério Público Eleitoral. Mais um voto no mesmo sentido e o
pesadelo de Jânio e Cabriny pode ter fim no TRE de Goiás.
Jânio Darrot,prefeito, e Gleysson Cabriny, vice. |
Nesta segunda-feira
(12), Dia dos Namorados, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
de Goiás, trabalhou na realização de sessão de julgamento. Na
pauta, dentre várias matérias, o Recurso Eleitoral nº
0000564-12.2016.6.09.0049 – Recurso Eleitoral, em Goiás.
Este é o caso em
que o prefeito de Trindade Jânio Darrot e o vice-prefeito Gleysson
Cabriny correm o risco de perderem os respectivos mandatos, se o voto
do relator, pela cassação da chapa, for majoritário. Além disso,
ainda tem multa para os dois e também para Gerúsia de Paiva,
secretária Municipal de Assistência Social.
Para se inteirar
melhor sobre o motivo deste imbróglio clique aqui.
A sessão aconteceu,
mas o julgamento deste caso foi suspenso devido ao pedido de vista do
juiz Marcelo Arantes de Melo Borges, mas entre os sete possíveis
votos, até agora dois juízes votaram favoravelmente ao recurso do
Ministério Público, Abel Cardoso Morais (relator) e Fabiano Abel de
Aragão Fernandes.
Por outro lado, dois
juízes votaram contra o recurso, Luciano Mtanios Hanna, Fernando de
Castro Mesquita e a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo. Ou
seja, o placar está em 3 a 2 contra o recurso. Em tempo, o voto
favorável ao recurso prejudica Jânio e Cabriny, enquanto que o voto
contrário ao recurso os beneficia.
Leia abaixo (em azul) o despacho da sessão desta noite, extraído do site do TRE.
Na
sessão de 12.6.2017, o julgamento foi suspenso em razão do pedido
de vista do JUIZ Marcelo Arantes de Melo Borges, após o JUIZ Luciano
Mtanios Hanna ter manifestado seu voto-vista em sentido divergente do
voto do Relator.
O
JUIZ Luciano Mtanios Hanna deu parcial provimento ao Recurso do
Ministério Público Eleitoral, com o fim de reformar a sentença
tão-somente para elevar a multa cominada ao valor correspondente a
50.000 (cinquenta mil) UFIR para cada um dos Recorridos
individualmente, e desproveu os recursos interpostos por Jânio
Carlos Alves Freire, Gleysson Cabriny de Almeida Costa e Gerúsia
Paiva Ferreira.
O
Relator e o JUIZ Fabiano Abel de Aragão Fernandes mantiveram seus
votos anteriormente proferidos.
O
JUIZ Fernando de Castro Mesquita e a DESEMBARGADORA Nelma Branco
Ferreira Perilo acompanharam a divergência.
Crédito da imagem/Montagem/Fotos: Goiás Real/Wellington Stival
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