Tribunal Regional Eleitoral decide apenas pela multa a Jânio, Cabriny e Gerúsia

Recurso do Ministério Público Eleitoral foi parcialmente derrotado por 4 a 2 na sessão desta quarta-feira


Cabriny (vice-prefeito) e Jânio (prefeito): Vão só pagar multa.


Eis aí abaixo o trecho (em azul) do Acórdão da Sessão desta quarta-feira (19) do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Goiás, que concluiu o julgamento dos recursos do deputado estadual Antônio Carlos Caetano de Morais (em linguagem de gente comum, não foi aceito) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) que teve “provimento parcial” tendo como, digamos assim, alvos o prefeito de Trindade, o vice e a secretária municipal de Assistência Social, respectivamente Jânio Darrot, Gleysson Cabriny e Gerúsia Paiva Ferreira.

"Na sessão de 19.07.2017, o JUIZ Marcelo Arantes de Melo Borges manifestou seu voto-vista acompanhando o voto divergente do JUIZ Luciano Mtanios Hanna. Assim, ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso eleitoral de Antônio Carlos Caetando de Morais, CONHECER dos demais recursos e, por maioria, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO do Ministério Público Eleitoral, com o fim de reformar a sentença tão-somente para elevar a multa cominada ao valor correspondente a 50.000 (cinquenta mil) UFIRs para cada um dos Recorridos individualmente, e DESPROVER os recursos interpostos por Jânio Carlos Alves Freire, Gleysson Cabriny de Almeida Costa e Gerúsia Paiva Ferreira, nos termos da divergência, ficando designado o JUIZ Luciano Mtanios Hanna como redator do acórdão. Vencidos o relator, JUIZ Abel Cardoso Morais, e o JUIZ Fabiano Abel de Aragão Fernandes."

Vale relembrar que a origem de toda a confusão que virou processo está no passeio realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Trindade com idosos, servidores municipais e autoridades até Caldas Novas, em 20 de abril de 2016, ao qual compareceram o prefeito e o vice, que, na sequência, disputaram e venceram as eleições municipais de 5 de outubro do ano passado. O processo foi julgado em Trindade, mas o MPE recorreu da decisão que subiu para o TRE-GO e deu no que deu.

Como se vê agora, não haverá cassação da chapa de Jânio Darrot/Gleysson Cabriny o que desaguaria também na cassação dos mandatos, mas apenas resultará em multa individual de 50 mil UFIRs (deve dar aí uns R$ 80 mil) inclusive para Gerúsia Paiva Ferreira, secretária municipal de Assistência Social de Trindade. Caso o MPE decidida recorrer da decisão, pois o recurso pedia também a cassação da chapa mencionada acima, a matéria deve subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Resumindo, o placar da votação dos juízes eleitorais ficou assim. Votaram em favor do recurso do MPE, que provocaria a cassação dos mandatos de Jânio e Cabriny, o relator do processo, Abel Cardoso Morais e Fabiano Abel de Aragão Fernandes. Por sua vez, os juízes Fernando de Castro Mesquita, Luciano Mtanios Hanna, Marcelo Arantes de Melo Borges e a Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo deram votos divergentes ao do relator. Logo, o placar ficou em 4 votos parcialmente contrários ao recurso e apenas 2 favoráveis.

Veja a íntegra do Acórdão deste julgamento clicando AQUI.


Crédito da foto: Reprodução do emaisgoias


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