Tribunal Regional Eleitoral decide apenas pela multa a Jânio, Cabriny e Gerúsia
Recurso do Ministério Público
Eleitoral foi parcialmente derrotado por 4 a 2 na sessão desta
quarta-feira
Cabriny (vice-prefeito) e Jânio (prefeito): Vão só pagar multa. |
Eis aí abaixo o trecho (em azul)
do Acórdão da Sessão desta quarta-feira (19) do pleno do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) em Goiás, que concluiu o julgamento dos
recursos do deputado estadual Antônio Carlos Caetano de Morais (em
linguagem de gente comum, não foi aceito) e do Ministério Público
Eleitoral (MPE) que teve “provimento parcial” tendo como, digamos
assim, alvos o prefeito de Trindade, o vice e a secretária municipal
de Assistência Social, respectivamente Jânio Darrot, Gleysson
Cabriny e Gerúsia Paiva Ferreira.
"Na sessão de 19.07.2017, o JUIZ Marcelo Arantes de Melo Borges manifestou seu voto-vista acompanhando o voto divergente do JUIZ Luciano Mtanios Hanna. Assim, ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso eleitoral de Antônio Carlos Caetando de Morais, CONHECER dos demais recursos e, por maioria, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO do Ministério Público Eleitoral, com o fim de reformar a sentença tão-somente para elevar a multa cominada ao valor correspondente a 50.000 (cinquenta mil) UFIRs para cada um dos Recorridos individualmente, e DESPROVER os recursos interpostos por Jânio Carlos Alves Freire, Gleysson Cabriny de Almeida Costa e Gerúsia Paiva Ferreira, nos termos da divergência, ficando designado o JUIZ Luciano Mtanios Hanna como redator do acórdão. Vencidos o relator, JUIZ Abel Cardoso Morais, e o JUIZ Fabiano Abel de Aragão Fernandes."
Vale relembrar que a origem de toda
a confusão que virou processo está
no
passeio realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de
Trindade com idosos, servidores municipais e autoridades até Caldas
Novas, em 20 de abril de 2016, ao qual compareceram o prefeito e o
vice, que, na sequência, disputaram e venceram as eleições
municipais de 5 de outubro do ano passado. O
processo foi julgado em Trindade, mas o MPE recorreu da decisão que
subiu para o TRE-GO e deu no que deu.
Como se vê agora, não haverá
cassação da chapa de Jânio Darrot/Gleysson Cabriny o que
desaguaria também na cassação dos mandatos, mas apenas resultará
em multa individual de 50 mil UFIRs (deve dar aí uns R$ 80 mil)
inclusive para Gerúsia Paiva Ferreira, secretária municipal de
Assistência Social de Trindade. Caso o MPE decidida recorrer da
decisão, pois o recurso pedia também a cassação da chapa
mencionada acima, a matéria deve subir para o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), em Brasília.
Resumindo, o placar da votação dos
juízes eleitorais ficou assim. Votaram em favor do recurso do MPE,
que provocaria a cassação dos mandatos de Jânio e Cabriny, o
relator do processo, Abel Cardoso Morais e Fabiano Abel de Aragão
Fernandes. Por sua vez, os juízes Fernando de Castro Mesquita,
Luciano Mtanios Hanna, Marcelo Arantes de Melo Borges e a
Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo deram votos divergentes
ao do relator. Logo, o placar ficou em 4 votos parcialmente
contrários ao recurso e apenas 2 favoráveis.
Veja
a íntegra do Acórdão deste julgamento clicando AQUI.
Crédito da foto: Reprodução do emaisgoias
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