PSOL questiona Medida Provisória que cancela reajuste de salário e aumenta contribuição previdenciária de servidores federais
Partido
questiona MP que suspendeu reajustes e aumentou contribuição
previdenciária de servidores
Ilustração extraída do site Eleitoral Brasil |
O
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona no Supremo Tribunal
Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5809, a Medida Provisória (MP) 805/2017, que suspende
reajustes na remuneração e aumenta a alíquota da contribuição
social dos servidores públicos da União.
Segundo
o partido, a MP 805 contém vícios formais e materiais, que afrontam
simultaneamente os pressupostos de relevância e urgência exigidos
pela Constituição para a edição de medidas provisórias (artigo
62, caput)
e dispositivos como o inciso XXXVI do artigo 5º, que preserva o
direito adquirido, e o inciso XV do artigo 37, que prevê a
irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos
públicos.
“A
MP rompe o direito consolidado das carreiras funcionais de modo
inconstitucional”, sustenta. “Ao alterar as datas da incorporação
dos aumentos já legitimamente incorporados ao ordenamento jurídico
por meio do devido processo legislativo, revogando tacitamente as
datas anteriormente definidas, o presidente da República fere de
morte o direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de
cargos públicos”.
O
PSOL argumenta ainda que a MP 805 atenta contra o princípio da
proibição do retrocesso social, na medida em que, vedando o direito
à atualização da remuneração dos servidores, veda, restringe ou
dificulta a eles e a suas famílias o acesso à educação, à saúde,
à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à
segurança e demais direitos sociais garantidos no artigo 6º da
Constituição e a efetividade dos direitos relativos à
Administração e servidores públicos.
A
legenda também alega que a medida provisória, ao alterar a redação
da Lei 10.887/2004 para aumentar alíquota de contribuição social
de servidores federais, acabou por regular a Constituição Federal,
situação que, segundo sustenta, é vedada pelo artigo 246 do texto
constitucional.
Com
essa fundamentação, o partido pede a concessão de liminar para
suspender a eficácia da norma, lembrando que medidas provisórias
produzem efeitos com força de lei desde o momento de sua publicação.
No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade da MP 805 em
sua integralidade. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. (CF/AD)
Nota: Matéria reproduzida do site do Supremo Tribunal Federal (STF)
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