Conheça os direitos e deveres dos que buscam no estágio a porta de entrada para o mercado de trabalho
O
período pós-férias pode ser um bom momento para pleitear uma vaga.
Embora o estágio não caracterize relação de trabalho, os
estudantes possuem uma série de direitos
Estagiários (Foto/Ilustração: Envisione Assessoria Contábil) |
Apesar
de não configurar vínculo de emprego, o estágio é a porta de
entrada para o mercado de trabalho para muitos estudantes. Além de
contribuir para o desenvolvimento profissional, é uma oportunidade
para adquirir a experiência exigida por muitas empresas na hora de
realizar uma contratação.
O
período pós-férias pode ser um bom momento para pleitear uma vaga.
Com o término de muitos contratos, as ofertas tendem a aumentar. No
entanto, o Ministério do Trabalho faz uma alerta aos estagiários:
embora o estágio não caracterize relação de trabalho, os
estudantes possuem uma série de direitos garantidos pela Lei nº
11.788 de 2008, conhecida como a Lei do Estágio.
Segundo
o diretor do Departamento de Políticas de Empregabilidade do
Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, o estágio é parte do
processo de formação, fundamental para o conhecimento prático do
ambiente de trabalho. “Na maioria das vezes, esse é o primeiro
contato dos estudantes com o mercado e pode abrir portas para o
futuro, proporcionado pela relação direta com o meio profissional”,
ressalta.
Podem
estagiar os alunos com matrícula e frequência regular no ensino
médio, ensino superior, educação especial ou profissional e dos
anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da
Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Em
relação à carga horária, a Lei do Estágio fixou o teto de seis
horas por dia, sem ultrapassar 30 horas semanais para os estagiários
que cursam o ensino superior, médio e profissional. No
caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental na modalidade profissional da EJA, são quatro horas
diárias, não excedendo a 20 horas semanais. E oito horas diárias e
40 horas semanais para estágios de cursos que alternam teoria e
prática, nos períodos em que não estão programadas aulas
presenciais, desde que haja previsão no projeto pedagógico do curso
e da instituição de ensino. Também está prevista na legislação
a redução da carga horária em até 50% em dias de prova ou que
antecedem à avaliação. As faltas injustificadas, porém,
podem ser descontadas no pagamento da bolsa
Tempo
do estágio e
benefícios –
O estudante pode estagiar por até dois anos na mesma empresa ou no
mesmo órgão público, exceto portadores de deficiência. Em
estágios obrigatórios (requisito para obtenção de diploma), a
concessão de bolsa ou outro tipo de remuneração é opcional. Já
nos estágios não obrigatórios (atividade optativa), o contratante
deve fornecer bolsa estágio e auxilio transporte. A Lei, entretanto,
não estabelece um piso mínimo para a bolsa; o valor é acordado
entres as partes do contrato. Vale alimentação e seguro saúde não
são obrigatórios. A partir de um ano de estágio, o estagiário
terá recesso de 30 dias, ou o proporcional ao período estagiado,
quando inferior a um ano. Apesar de não ser segurado pela
Previdência Social, o estudante pode contribuir como segurado
facultativo.
Deveres
do estagiário –
Os estudantes devem apresentar, a cada seis meses,
um relatório das atividades executadas no estágio à instituição
de ensino, além de cumprir os horários e as atividades
estabelecidas no estágio.
Podem
contratar estagiários: pessoas jurídicas de direito privado, órgãos
da administração pública ligados à União, estaduais e
municipais, além dos profissionais liberais de nível superior,
devidamente registrados em seus respectivos conselhos.
Caso
o contratante não cumpra as regras estabelecidas na legislação, o
estagiário pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o
que implicaria a descaracterização do contrato de estágio. Com
isso, a empresa ou a instituição pública podem ser oneradas com o
pagamento de todos os custos do estagiário. Segundo a Lei do
Estágio, a instituição privada ou pública que reincidir nas
irregularidades também pode ficar impedida de receber estagiários
por dois anos.
Simone
Sampaio, da assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho
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