TRE/GO orienta sobre uso de Camisetas no dia da Eleição
É
permitido o uso de camisetas, mas a aglomeração de pessoas com
instrumentos de propaganda política é proibida
Os
esforços da Justiça Eleitoral Goiana são sempre no sentido de
garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, com
vistas a assegurar o exercício da cidadania e do direito
constitucional ao voto direto e secreto.
Nesse
sentido, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, entende que é
permitida a manifestação da preferência do eleitor por partido
político, coligação ou candidato, por meio de adesivos, dísticos,
broches ou bandeiras, inclusive por meio de camiseta, desde que o
faça de maneira voluntária, individual e silenciosa, conforme teor
do artigo 39-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Informa
ainda que no dia da eleição (7), a realização de qualquer
propaganda eleitoral é considerada crime, que é proibida a
aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que
caracterize manifestação.
Os
Juízes, Promotores, bem como as Polícias Federal, Civil e Militar,
irão fiscalizar e coibir as práticas ilegais constituídas na
confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato ou
pessoa por ele autorizada, de brindes, camisetas, cestas básicas ou
quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem
ao eleitor.
(Assessoria
de Imprensa e Comunicação Social do TRE-GO)
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