Notícia do Ministério Público Estadual sobre bloqueio de contas de secretário e servidor da Prefeitura de Trindade
Abaixo, em azul, o inteiro teor da matéria da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Goiás a respeito de bloqueio de mais de 430 mil reais em contas do secretário de Infraestrutura, Trânsito e Transporte de Trindade, Edmar Antônio Alves (Coquinho) e Diogo de Paula Silveira.
A pedido do MP, juiz determina bloqueio de mais de R$ 430 mil de secretário e servidor de Trindade
Obras em que foram utilizadas a mão de obra do município |
Acolhendo
pedido feito pelo Ministério Público, o juiz Eder Jorge decretou o
bloqueio total de R$ 434.562,00 das contas do secretário de
Infraestrutura, Trânsito e Transporte de Trindade, Edmar Antônio
Alves (conhecido como “Coquinho”), e do coordenador executivo de
Pavimentação Asfáltica do município, Diogo de Paula Silveira. Em
relação a Edmar, o bloqueio foi de R$ 241.018,15, enquanto sobre as
contas de Diogo incidiu o valor de R$ 193.543,85.
A
liminar determinando o bloqueio de bens via sistema Bacenjud foi
deferida pelo magistrado em ação civil pública por ato de
improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça
Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa, da 5ª Promotoria de Trindade. O
valor bloqueado abrange o valor estimado dos prejuízos aos cofres
públicos (R$ 5.619,82) e a previsão da possível aplicação da
multa prevista como sanção na Lei de Improbidade Administrativa (R$
187.924,02 para Diogo e R$ 235.398,33 para o secretário).
Nas
decisões, o juiz determinou que, caso o bloqueio de valores não
alcance o montante total, seja decretada a indisponibilidade dos bens
imóveis em nome dos requeridos, tendo autorizado ainda o bloqueio de
veículos.
Segundo
relatado na ação, foi instaurado na promotoria um inquérito civil
público para apurar suposta utilização de funcionários públicos
e maquinário do município em benefício particular do então
superintendente executivo de Operações da secretaria (cargo ocupado
em 2018), Diogo de Paula Silveira. A denúncia feita é de que o
servidor estava utilizando mão de obra do município e maquinário
para a construção de uma casa no Setor Monte Cristo e para a
reforma de um outro imóvel de Diogo, no Setor Sol Dourado.
Diante
de algumas informações levantadas no inquérito, a promotoria
comunicou a situação à prefeitura, enviando partes da investigação
ao prefeito, o que resultou na exoneração de Diogo do cargo de
superintendente. Contudo, em janeiro deste ano, ele foi nomeado
novamente, agora para o cargo de coordenador executivo de
Pavimentação Asfáltica.
Depoimentos
Para
instruir a investigação sobre a utilização indevida de
funcionários públicos e maquinário da prefeitura em benefício do
servidor, a promotoria colheu uma série de depoimentos. Os depoentes
confirmaram as irregularidades, indicando que, a mando de Diogo,
servidores trabalharam nas duas obras, como pedreiro, servente de
pedreiro, soldador, auxiliar de soldador, pintor, eletricista,
encanador ou levando material para os dois locais. As declarações
também apontam que caminhões da prefeitura foram usados para
transportar material de construção, que marmitas para os
“operários” foram custeadas pelos cofres públicos e que também
foram utilizados nas obras sacos de cimento e ferragens de
propriedade do município.
Outras
duas acusações contra Diogo apuradas pela promotora na investigação
são de ter recolhido ilicitamente parte do salário de servidor a
ele subordinado e de assédio moral.
Conforme
detalhado na demanda, o investigado também autorizou o uso do
maquinário e mão de obra do município em favor de uma terceira
pessoa, proprietária de uma chácara. A obra, um serviço de
tapa-buraco no asfalto, foi ordenada pelo secretário de
Infraestrutura, Edmar Alves. A promotora ressalta que, dos
depoimentos colhidos, ficou claro que Diogo agia em conluio com o
secretário, já que este dava total autonomia ao servidor para agir
e, mesmo sabendo das irregularidades, não tomou as providências
cabíveis.
No
mérito da ação, o MP-GO pediu a condenação dos réus nas sanções
previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade
Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que incluem o ressarcimento
integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de 20
vezes o valor da remuneração do agente, e proibição de contratar
com o poder público e receber benefícios.
(Texto:
Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO –
Fotos: acervo da 5ª Promotoria de Trindade)
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