Coronavírus: esse vírus mata empresas também?
“No
mundo empresarial, essa pandemia pode ser tão perigosa quanto para
as pessoas”
Mara Denise Poffo Wilhelm, advogada e contadora. (Foto: Divulgação) |
No
mundo globalizado dos negócios, as pessoas são imprescindíveis na
gestão e em todas as atividades, quer sejam produtivas, comerciais,
de serviços, entre outros. Mas estamos sujeitos a situações
adversas, problemas com a gripe causada pelo H1N1, e agora a pandemia
do coronavírus (Covid-19), que está causando temeridade,
insegurança e pânico nas pessoas.
Além
das pessoas, esse vírus é capaz, também, de matar empresas? Sim,
ele pode “contaminar” e “matar” empresas, de todo porte e
atividade. No mundo empresarial, essa pandemia pode ser tão perigosa
quanto para as pessoas, porque a estas caberá hospitais, pronto
atendimento, remédios, prevenção, higienização. Mas, e as
empresas, onde elas vão pedir socorro?
Para
muitas, a interrupção parcial ou total de mão de obra de trabalho,
a falta de matéria-prima, insumos, ou mesmo de produtos importados
para revenda, ocasionada em escala pela falta de produção em outros
países que são fornecedores, a exemplo da China, disparada do
dólar, colapso financeiro nas bolsas de valores, desaceleração das
compras e fornecimento, cancelamento de viagens, eventos, poderão
causar, em curto espaço de tempo, uma queda de faturamento ou,
talvez, recebimento com inadimplências. A consequência será a
diminuição de renda e de caixa.
E
que remédio podemos dar para as empresas nesse momento de
desaceleração ou de descompasso financeiro em seu caixa?
Como
sempre, o diagnóstico financeiro, aliado com simulações
estratégicas, estudando os possíveis riscos e impactos
preventivamente, tornam as medidas tomadas mais eficazes. Em alguns
casos, empresas que possuem reservas financeiras poderão ter que
diminuir esses valores para contenção da crise. Mas, o agravamento
se dará principalmente nas empresas que já estão alavancadas e com
seus fluxos de caixa extremamente ajustados. O descompasso poderá
causar necessidades de novos aportes ou impossibilidade de cumprir os
compromissos financeiros.
Há,
também, a esperada ajuda do Governo, que anunciou em veículos
nacionais medidas para auxiliar nesse momento de crise. Entre eles
estão: postergar o vencimento do Simples Nacional e do FGTS, reduzir
pela metade a contribuição para o Sistema S – por um prazo de
três meses – e também liberar o saque do fundo de garantia para
funcionários, dentre outras medidas. Porém, isso realmente será o
suficiente para tamanho rombo na economia e esfacelamento de alguns
negócios?
Para
algumas situações, a renegociação contratual, com base na Teoria
da Força Maior ou da Imprevisão, aplicada em casos de eventos
extraordinários e imprevisíveis, já estão sendo pleiteadas de
forma administrativa entre contratantes. E, quando não aceitas pelas
partes, muitos casos serão decididos nos Tribunais Arbitrais, o que
levará a uma enxurrada de processos no Judiciário.
Para
um grande número de empresas, a saída mais eficaz será a
Recuperação Judicial, amplamente utilizada para empresas em crise
financeira. Esta medida procura o equilíbrio entre credor e devedor,
propondo em seus planos maior prazo para pagamento e redução do
passivo (deságios). Será possível, também, encontrar benefícios
utilizando a MP do Contribuinte Legal, possibilitando a redução de
juros e multa dos débitos tributários, com parcelamento mais
alongado do que o usual.
Enfim,
o momento é de cautela e de observar atentamente todas as
movimentações do mercado e da economia, pois o coronavírus é uma
realidade indesejável. Para isso, vale o ditado: “Prevenção é o
melhor remédio”, indicado para as empresas também. Não aguarde o
agravamento da sua crise, aja preventiva e estrategicamente.
Mara
Denise Poffo Wilhelm é advogada e contadora, especialista em
direito tributário pela IBET e Processo Civil no Instituto
Gene/Furb.
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