Prefeito de Trindade autoriza a reabertura das empresas
As
empresas poderão reabrir já
na quarta-feira após o feriado de Tiradentes
Prefeito Jânio Darrot (PSDB): Abertura das empresas. (Facebook/Reprodução) |
Prefeito
de Trindade, Jânio Darrot (PSDB), assinou o Decreto nº 116, de
20/04/2020, estabelecendo nova orientação de funcionamento do
comércio local em meio ao enfrentamento da pandemia da Covid-19,
seguindo a decisão do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM),
também via Decreto publicado no Domingo (19), à noite, em que
flexibilizou as atividades econômicas no estado e delegou poderes
aos prefeitos para decidirem nas respectivas realidades locais.
Com
o decreto do prefeito Jânio Darrot, a partir desta quarta-feira
(22), está autorizada a abertura e funcionamento parcial do
comércio, indústria e serviços no município, observando,
evidentemente, orientações relacionadas a higienização e limpeza
dos estabelecimentos, com a disponibilização de álcool a 70%,
promover
a limpeza
e desinfecção
dos
ambientes e equipamentos, os
cuidados
com a
limpeza de ar-condicionado e áreas de circulação comuns, guardando
a distância mínima de dois
metros entre funcionários e que sejam disponibilizados para os
trabalhadores
usarem Equipamentos de Proteção Individual (EPI),
lembrando que se deve evitar reuniões presenciais e promover
o
revezamento entre os colaboradores, se necessário.
Quem pode abrir
Poderão
retomar as atividades as lojas de móveis, eletrodomésticos e
eletrônicos; óticas; papelarias; construção civil em geral;
confecções; calçados; brinquedos; automotivos; cosméticos e
beleza; higiene e limpeza; utensílios domésticos; embalagens;
lembranças e souvenirs; bicicletas e acessórios; gráficas,
serigrafias e plotagens; indústria de bebidas e gêneros
alimentícios; entidades de classe e sindicatos; cursos
profissionalizantes; cursos de atendimento individual; informática;
agência de empregos; serviços de telemarketing; profissionais
liberais; clínicas de saúde e exames em geral; laboratórios,
radiologia em geral; profissionais da saúde em geral; restaurantes,
sanduicherias, pizzarias, pamonharias, lanchonetes, açaíterias,
sorveterias, pit-dogs, distribuidoras e similares (sendo obrigatório
o atendimento por meio de canais eletrônicos, de delivery,
drive-trhu, retirada e entrega rápida) e academias com o número de
alunos relativo a 50% dos aparelhos fixos.
Responsabilidade
Fica
mantida a diretriz geral de se evitar aglomeração de pessoas,
lembrando que pode haver casos não mencionados no decreto municipal,
que devem constar do decreto estadual, destacando ainda que em
pronunciamento via live pelo Facebook, o prefeito
informou que o decreto municipal assinado hoje poderá ser atualizado
ou até mesmo revogado, caso surja necessidade ou qualquer posterior
decisão das autoridades sanitárias. E se houver descumprimentos das
normas, o estabelecimento poderá ser interditado. “Agora está na
sua mão comerciante, industrial, prestador de serviços e
principalmente você, cidadão trindadense, juntos, cada um assume
com o poder público municipal a responsabilidade com todos os
cuidados de prevenção no que se refere à covid-19”, enfatizou o
prefeito.
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