Novo decreto permite celebrações religiosas e o funcionamento de academias
A partir da meia-noite de segunda-feira começam a valer as novas regras em Trindade
Av. Manoel Monteiro, centro de Trindade. |
O prefeito de Trindade, Marden Júnior (Patriota), publicou neste Domingo (7), o Decreto nº 1.419, de 07/03/2021, estabelecendo medidas de restrição ao funcionamento das atividades econômicas para o combate à pandemia da Covid-19, conforme era esperado, na esteira do que já havia sido decretado para os primeiros sete dias deste mês. No entanto, houve uma suavizada nas restrições, pois celebrações religiosas e academias de ginásticas poderão retomar as atividades, claro, com limitações de público, vale pontuar.
No geral, as atividades essenciais poderão funcionar como já estava valendo. A modificação para os supermercados e mercearias é que deverão permitir a entrada de uma pessoa por família, a não ser no caso daqueles que precisem de acompanhamento, limitado a apenas um acompanhante e o estabelecimento poderá funcionar das 6h às 20h.
A novidade é que missas, cultos, celebrações religiosas enfim, estão permitidas, das 7h às 21h, com a presença de apenas 20% da capacidade física do tempo, obedecendo ao distanciamento nos bancos, o uso de máscara, álcool em gel e a aferição de temperatura são obrigatórios. Academias de ginástica também podem voltar ao funcionamento para, no máximo, 20% da capacidade de atendimento, das 6h às 20h, mas locais que trabalham com esporte coletivo, futebol, lutas marciais, capoeira e afins, seguem proibidas.
Nas panificadoras e padarias o consumidor pode comprar mas não consumir no local. As distribuidoras de bebidas vão poder operar das 8h às 20h, de segunda-feira a sábado. Por sua vez, restaurantes, açaiterias, lanchonetes, pit-dogs, hamburguerias, sanduicherias, pizzarias e similares, estão autorizados a funcionar das 8h às 22h.
As indústrias igualmente receberam autorização para funcionar com até 75% dos empregados. Se houver caso de contaminação pelo coronavírus, a empresa será interditada por 14 dias ou até que seja apresentada testagem dos funcionários.
No rol das atividades proibidas aparecem as feiras livres, bares, botecos, clubes, pesque-pague, casas e salões de festa, boate, comércio de bebidas alcoólicas para consumo no próprio local. Também é proibido realizar festas, eventos, inclusive familiares, sociais, ainda que sejam em residências, nas zonas rural e urbana.
O decreto nada diz sobre o transporte coletivo urbano, mas estabeleceu infração administrativa e multa de até R$ 65.880,00 para que infringir as medidas de restrição cuja vigência terá início à meia-noite desta segunda-feira (8). Veja o decreto na íntegra clicando aqui.
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