Nélio Fortunato tem o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, mas recorrerá “para resolver essa questão”
A decisão, da qual cabe recurso, está baseada no entendimento de fraude à cota de gênero na chapa de vereadores do MDB nas eleições de 2020
Vereador Nélio Fortunato. (Foto: Marcos Kennedy) |
Na tarde desta quarta-feira (13) caiu uma bomba na política de Trindade, mais especificamente na Câmara Municipal da “Capital da Fé”, pelo teor da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), que decretou nulos os votos obtidos pela chapa de vereador do MDB, nas eleições de 2020. Com isso, o mandato do vereador Nélio Fortunato, único emedebista no Legislativo trindadense, fica cassado.
A decisão foi tomada pelo relator do caso, Adenir Teixeira Peres Júnior, baseado no entendimento de que a composição da chapa que disputou o pleito municipal fraudou a chamada cota de gênero. A legislação eleitoral vigente estabelece que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos nas eleições proporcionais, casos de disputas por mandatos parlamentares.
O acórdão da matéria na Justiça Eleitoral consigna a ocorrência de fraude neste aspecto, lembrando ainda que das quatro candidatas, três tiveram os “respectivos registros indeferidos seja por falta de filiação partidária ou quitação eleitoral”. Além disso, o documento menciona que a única concorrente “não votou em si mesma”. O relator concluiu pela nulidade dos votos do MDB, pela cassação da Regularidade de Atos Partidários (DRAP), bem como dos diplomas dos candidatos e candidatas vinculadas à agremiação, inclusive manda que seja recalculado o quociente eleitoral partidários das eleições municipais em Trindade, realizadas em outubro de 2020. Sim, da decisão ainda cabe recurso e espera-se que o vereador recorra dentro do prazo cabível.
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