Nota do Ministério Público de Goiás, fique por dentro
Acolhendo pedido do MP Eleitoral, Justiça suspende mutirão de saúde e cidadania em Trindade, marcado para a manhã deste sábado (16/3)
Ana Cristina Arruda | Assessoria de Comunicação Social do MPGO
Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 49ª Zona Eleitoral suspendeu a realização do 39º Mutirão de Saúde e Cidadania, em Trindade, marcado para a manhã deste sábado, dia 16 (veja abaixo a decisão). O evento é promovido pela prefeitura daquela cidade e, conforme apontado pelo MP, sua realização tem conotação promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social subvencionados pelo poder público, o que é conduta vedada pela legislação eleitoral.
Na ação proposta, o promotor eleitoral Sérgio de Sousa Costa aponta que a conduta dos realizadores do evento “possui evidente impacto político e eleitoral, favorecendo os candidatos aliados do governante do município de Trindade”. Ele sustenta que isso geraria desequilíbrio nas eleições municipais, podendo caracterizar abuso de poder político e econômico.
Na decisão, a Justiça Eleitoral determina ainda a suspensão de novos eventos nos mesmos moldes, entre outras determinações (consulte aqui a decisão).
A ação (inibitória), com pedido de tutela de urgência (liminar), foi proposta pelo MP Eleitoral contra o município de Trindade; o prefeito Mardem Gabriel Jr.; o vice-prefeito, Alcione Acácio da Silva; o vereador Mauro de Paula e Silva e a Associação Amigos da Laguna Park (Associação Maurinho de Paula), em cuja sede o mutirão seria realizado.
Segundo ressaltado pelo promotor na ação, os agentes públicos acionados seriam favorecidos em pretensões eleitorais com a realização do evento.
Inicial inibitória
https://drive.google.com/file/d/1skggLiMzV7oIN5c2wXkf4VUrklEVv-l_/view?usp=sharing
Decisão liminar
https://drive.google.com/file/d/1awiRphzDUAi4ciWZ1WH6Uiwy1l0EpvKR/view?usp=sharing
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