Campanha eleitoral sem foguetes e outdoors

Por causa da Resolução da Justiça Eleitoral a campanha deste ano deverá ter menos poluição sonora e visual. Será?

Campanha com foguetes e outdoors em baixa. (Foto: Canva)


Se você internauta militante político estará envolvido na campanha eleitoral neste ano em que os 154,6 milhões de eleitores espalhados pelos mais de 5,7 mil municípios do Brasil, aí incluídos os 246 municípios goianos, com seus 4,87 milhões de eleitores, e, claro, Trindade e seus 142.431 eleitores, no meio, vale a pena ficar atento ao singelo detalhe: nas eleições 2024 perturbar o sossego público soltando fogos de artifício está proibido, por exemplo.

Sério mesmo, criatura. O Inciso VII do artigo 22 da Resolução  23.671, de 14/12/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe que se "perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício", nas campanhas dos políticos em busca de votos, a partir de 16 de agosto próximo.

E tem mais ainda, a pessoa um tantinho curiosa, ao ler o artigo 26 da mencionada resolução fica sabendo da proibição da realização de propaganda por meio de outdoors, dentre outros meios. "É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular", regulamenta.

Quer dizer, se tudo aí for mesmo bem fiscalizado teremos campanhas com menos barulho e poluição visual no segundo semestre deste ano quando os candidatos estarão nas ruas à caça dos votos. Claro, que isso é um boa notícia. Agora a pergunta que fica: Será?


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