Busca de proteção patrimonial faz Contratos de Namoro atingirem patamar recorde no Brasil; Goiás soma 5 atos

Escritura pública em Cartório de Notas, que registrou crescimento de 35% no ano passado, estabelece regras de convivência e protege patrimônio já constituído pelos envolvidos

Namoro no papel. (Foto: Reprodução)


Da Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil-Goiás (CNB-GO)

Comemorar o Dia dos Namorados no dia 12 de junho pode ser privilégio de quem já encontrou um parceiro para dar início a um relacionamento amoroso, mas também pode ser o momento ideal para começar um romance. Fato é que números dos Cartórios de Notas do Brasil mostram que 2023 registrou um recorde de Contratos de Namoro realizados entre casais brasileiros, sendo o mês de julho, logo após as comemorações desta data, aquele que mais tem se destacado nas estatísticas.

Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entre 2016 e 2024 foram realizados 608 Contratos de Namoro em Cartório, um aumento percentual de mais 35% em 2023, e de 384% desde a instituição deste instrumento jurídico, que visa deixar claro que o casal não tem o objetivo de constituir família. O mês de julho é o que mais se destaca, com 63 atos ao longo deste período, seguido pelos meses de agosto e outubro, com 61 celebrações deste tipo de acordo.

Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, o Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.

Em Goiás, houve um ato registrado em 2019, três em 2020 e um no ano passado. “A crescente busca por proteção patrimonial tem impulsionado o aumento significativo dos Contratos de Namoro no Brasil. Esse instrumento, ao ser formalizado em Cartório de Notas, garante que as intenções dos envolvidos sejam respeitadas, protegendo o patrimônio já constituído e prevenindo futuras disputas judiciais. A crescente procura por esse tipo de documento nos últimos anos evidencia a importância e a confiança que os brasileiros estão depositando neste tipo de acordo cujo principal efeito é o de afastar, por expressa manifestação de vontade, a caracterização de união estável ou regime de convivência que implique comunhão de bens”, relata, Lucas Fernandes, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás.

O Contrato de Namoro também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, como no caso do jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, que proibia qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e obrigatoriedade de dizer “eu te amo”. Mas também pode trazer regras mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e guarda de animais de estimação.

O contrato de namoro também é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.

Para realizar o Contrato de Namoro, que também pode ser feito online, por videoconferência, os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento. O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação. O contrato de namoro será feito no ato, com rapidez e sem burocracia.


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