Juiz Eleitoral julga improcedente ação contra secretários de Trindade e decreta extinção do processo

Juiz destacou que os diálogos e provas apresentados pela acusação foram exibidos de forma incompleta

Gustavo Queiroz e Frank Fraga. (Imagem: Reprodução)


Da Assessoria de Imprensa
Nesta sexta-feira (25), o juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, da 49ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação de investigação judicial movida contra os secretários municipais de Trindade, Gustavo Queiroz (Saúde) e Frank Fraga (Comunicação). A ação, que foi movida pela coligação “Rumo à Vitória”, encabeçada pelo candidato derrotado a prefeito Dr. George Morais (PDT), acusava os secretários de tentarem comprar o apoio político de um candidato a vereador por meio de conversas e áudios via WhatsApp.

Durante o julgamento, o juiz destacou que os diálogos e provas apresentados pela acusação foram exibidos de forma incompleta, sugerindo que os registros de conversas e áudios estavam fragmentados e poderiam ter sido manipulados ou montados. Esse fator prejudicou a consistência das acusações e impediu que houvesse uma comprovação sólida das alegações de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

“Os prints e áudios de WhatsApp anexados ao processo não foram suficientes para sustentar as acusações, já que as conversas foram apresentadas de forma incompleta e descontextualizada, o que fragiliza a narrativa acusatória”, afirmou o juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, em sua sentença.

Comentários

Anônimo disse…
Então morreu o assunto.