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Imposto de Renda 2015

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Está chegando muito rápido a hora de fazer o acerto de contas com o Leão... Quer saber se você está entre as pessoas (brasileiros e brasileiras) que devem obrigatoriamente preencher e entregar a declaração anual do Imposto de Renda, referente ao ano de 2014? Preste atenção aqui: Se você teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, ou seja, um salário mensal de R$ 2.234,71, tem que declara sem choro nem vela. Caso você tenha obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil (como o FGTS), deve declarar também. Digamos que você tinha, em 31 de dezembro próximo passado, bens cujo valor total fosse de R$ 300 mil (imóveis, carros, terrenos e aplicações), precisa declarar e é bobagem espernear. Recebeu ganhos de capital na venda de bens e direitos sujeitos à incidência do IR, igualmente vai ter que declarar. Se você passou a morar no Brasil em 2014 e ainda vivia por aqui em 31 de de

Imposto de Renda: Modelo Simplificado ou Completo?

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Para especialista da  Fradema , o modelo completo compensa mais aos contribuintes que possuam muitas despesas dedutíveis Além de evitar que os contribuintes caiam na malha fina da Receita Federal, o especialista da Fradema, Dr. Francisco Arrighi, explica que se preparar antecipadamente para as declarações do Imposto de Renda 2015, pode também facilitar a escolha na hora de optar pelo modelo simplificado ou completo do formulário das declarações, já que a escolha correta indicará ao contribuinte se a declaração lhe renderá menor gasto ou uma maior restituição. De acordo com o Dr. Arrighi, a escolha entre um modelo e outro não é um bicho de sete cabeças, e resumidamente deve ser feita da seguinte forma: “Aquele contribuinte que possui diversas fontes de rendas ou possui muitas despesas dedutíveis deve utilizar o modelo completo, já que a mesma lhe renderá um bom abatimento do imposto de renda. O contribuinte deve gozar de todos os benefícios que a Lei lhe permite, especialmente