TRE/GO orienta sobre uso de Camisetas no dia da Eleição
É permitido o uso de camisetas, mas a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda política é proibida Os esforços da Justiça Eleitoral Goiana são sempre no sentido de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, com vistas a assegurar o exercício da cidadania e do direito constitucional ao voto direto e secreto. Nesse sentido, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, entende que é permitida a manifestação da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras, inclusive por meio de camiseta, desde que o faça de maneira voluntária, individual e silenciosa, conforme teor do artigo 39-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Informa ainda que no dia da eleição (7), a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime, que é proibida a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterize manifestação. Os Juízes, Promotores, bem c