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TRE/GO orienta sobre uso de Camisetas no dia da Eleição

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É permitido o uso de camisetas, mas a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda política é proibida Os esforços da Justiça Eleitoral Goiana são sempre no sentido de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, com vistas a assegurar o exercício da cidadania e do direito constitucional ao voto direto e secreto. Nesse sentido, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, entende que é permitida a manifestação da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras, inclusive por meio de camiseta, desde que o faça de maneira voluntária, individual e silenciosa, conforme teor do artigo 39-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Informa ainda que no dia da eleição (7), a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime, que é proibida a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterize manifestação. Os Juízes, Promotores, bem c

Como dizia o Bismarck...

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Para refletir um pouco sobre o que se diz em tempo de eleições Sei lá, mas penso que continua fazendo todo o sentido desse mundo a mensagem acima, do  Bismarck (01/04/1815 - 30/06/1898), aquele lá da Alemanha. Afinal de contas, ele sabia muito bem como eram então feitos os acordos políticos e as salsichas também. Do século XIX até os dias de hoje, parece que, nesse particular, o negócio tema em seguir o roteiro de sempre: "Farinha pouca, meu pirão primeiro". Por essas e outras, fique de olhos abertos e ouvidos atentos, você que me acompanha neste blog e pelas redes sociais. Tem muita gente contando lorota por aí querendo tão-somente arrebatar o voto do eleitor incauto para deixar o cidadão com uma mão na frente e outra atrás, logo em seguida. É desse tipinho, minha gente. Cuidado!