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INSS disponibiliza extrato de rendimento

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Segurados podem obter demonstrativo para o Imposto de Renda pela internet Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o extrato para Imposto de Renda, ano-base 2019. O demonstrativo pode ser obtido no Portal Meu INSS, com login e senha (gov.br/meuinss ou aplicativo para celulares. Vale lembrar que se for o primeiro acesso, é preciso fornecer os dados solicitados na área de login e fazer o cadastro, criando uma senha com, no mínimo, nove caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. Acessado sistema é só escolher a opção Extrato para Imposto de Renda, do lado esquerdo da página, e emitir o documento. É possível retirar o extrato nas Agências do INSS, com agendamento prévio. Para isso, é necessário acessar o Meu INSS, informar os dados pessoais na área de login, clicar em “não sou robô” e depois em “continuar sem login”. Em seguida, clicar em Novo Requerimento e digitar a palavra extrato no campo de

Imposto de Renda: Internauta quer esclarecer dúvida.

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O Carlos, internauta com uma dúvida relacionada a sua situação junto ao Leão, nos trouxe o seguinte questionamento: "Minha declaração caiu na malha fina devido a possíveis inconsistências com o imposto de renda retido na fonte. Verifiquei mais de 10 vezes o que eu havia declarado, com os informes e recibos fornecidos pelas empresas, e estava batendo os mesmos valores informados. Demorou tanto a intimação da Receita que eu resolvi antecipar a entrega dos documentos. Eles estão pedindo o contrato de trabalho e todos os contracheques de uma das empresas que eu informei na declaração mas eu não possuo essas informações, pois eu não trabalho mais naquela firma. As informações que eu tenho da empresa são Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, informe de rendimentos e a assinatura da minha Carteira, quando entrei na empresa, e a data do desligamento. O que eu devo fazer? Estou perdido, a Receita está pedindo algo que eu não possuo mais, pois não trabalho mais naquela empresa.&qu

Imposto de Renda 2015

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Está chegando muito rápido a hora de fazer o acerto de contas com o Leão... Quer saber se você está entre as pessoas (brasileiros e brasileiras) que devem obrigatoriamente preencher e entregar a declaração anual do Imposto de Renda, referente ao ano de 2014? Preste atenção aqui: Se você teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, ou seja, um salário mensal de R$ 2.234,71, tem que declara sem choro nem vela. Caso você tenha obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil (como o FGTS), deve declarar também. Digamos que você tinha, em 31 de dezembro próximo passado, bens cujo valor total fosse de R$ 300 mil (imóveis, carros, terrenos e aplicações), precisa declarar e é bobagem espernear. Recebeu ganhos de capital na venda de bens e direitos sujeitos à incidência do IR, igualmente vai ter que declarar. Se você passou a morar no Brasil em 2014 e ainda vivia por aqui em 31 de de