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Mostrando postagens com o rótulo Imposto de Renda

Super-ricos não pagam... vão pagar?

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Vai depender do Congresso, vai depender do seu Deputado e do seu Senador                 O Leão (Foto: Reprodução) ARTIGO | João Carlos Loebens é auditor fiscal e integrante do Instituto Justiça Fiscal (IJF) As duas medidas propostas pelo governo para tributar rendimentos de super-ricos em fundos exclusivos e offshores podem ser consideradas um começo para a justiça fiscal, para mudar essa regra brasileira ruim e inconstitucional do “quanto mais rico menos imposto paga”. A Constituição diz que a tributação sobre a renda deve ser universal e progressiva. O sistema tributário brasileiro, nos dias de hoje, apresenta uma característica geral que poderia ser assim resumida: quanto mais pobre, mais imposto paga; quanto mais rico, menos imposto paga. Super-rico brasileiro, então, não paga praticamente nada. Neste mês, o governo federal emitiu duas medidas para tributar alguma coisa dos rendimentos (“salários”) dos super-ricos brasileiros. Opa! Mexeu comigo! Será que você é super

INSS disponibiliza extrato de rendimento

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Segurados podem obter demonstrativo para o Imposto de Renda pela internet Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o extrato para Imposto de Renda, ano-base 2019. O demonstrativo pode ser obtido no Portal Meu INSS, com login e senha (gov.br/meuinss ou aplicativo para celulares. Vale lembrar que se for o primeiro acesso, é preciso fornecer os dados solicitados na área de login e fazer o cadastro, criando uma senha com, no mínimo, nove caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. Acessado sistema é só escolher a opção Extrato para Imposto de Renda, do lado esquerdo da página, e emitir o documento. É possível retirar o extrato nas Agências do INSS, com agendamento prévio. Para isso, é necessário acessar o Meu INSS, informar os dados pessoais na área de login, clicar em “não sou robô” e depois em “continuar sem login”. Em seguida, clicar em Novo Requerimento e digitar a palavra extrato no campo de

Imposto de Renda: Demonstrativo de rendimentos já está disponível para consulta

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Aposentados e pensionistas devem ficar atentos para o prazo de entrega da declaração (Imagem: Arquivo Google) Da Redação (Brasília) – Os aposentados e pensionistas da Previdência Social que são obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, ano base 2016, já podem acessar o demonstrativo de rendimentos na página da Previdência. As declarações serão recebidas pela Receita até o dia 28 de abril. Após essa data, os contribuintes terão de pagar multa pelo atraso na entrega. Para consultar o extrato, o segurado deve acessar o portal da Previdência e consultar o Demonstrativo de rendimentos   no menu de serviços do INSS, informar o ano base –no caso, 2016–, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita na internet ou nos term

Imposto de Renda: Internauta quer esclarecer dúvida.

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O Carlos, internauta com uma dúvida relacionada a sua situação junto ao Leão, nos trouxe o seguinte questionamento: "Minha declaração caiu na malha fina devido a possíveis inconsistências com o imposto de renda retido na fonte. Verifiquei mais de 10 vezes o que eu havia declarado, com os informes e recibos fornecidos pelas empresas, e estava batendo os mesmos valores informados. Demorou tanto a intimação da Receita que eu resolvi antecipar a entrega dos documentos. Eles estão pedindo o contrato de trabalho e todos os contracheques de uma das empresas que eu informei na declaração mas eu não possuo essas informações, pois eu não trabalho mais naquela firma. As informações que eu tenho da empresa são Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, informe de rendimentos e a assinatura da minha Carteira, quando entrei na empresa, e a data do desligamento. O que eu devo fazer? Estou perdido, a Receita está pedindo algo que eu não possuo mais, pois não trabalho mais naquela empresa.&qu

Imposto de Renda 2015

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Está chegando muito rápido a hora de fazer o acerto de contas com o Leão... Quer saber se você está entre as pessoas (brasileiros e brasileiras) que devem obrigatoriamente preencher e entregar a declaração anual do Imposto de Renda, referente ao ano de 2014? Preste atenção aqui: Se você teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, ou seja, um salário mensal de R$ 2.234,71, tem que declara sem choro nem vela. Caso você tenha obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil (como o FGTS), deve declarar também. Digamos que você tinha, em 31 de dezembro próximo passado, bens cujo valor total fosse de R$ 300 mil (imóveis, carros, terrenos e aplicações), precisa declarar e é bobagem espernear. Recebeu ganhos de capital na venda de bens e direitos sujeitos à incidência do IR, igualmente vai ter que declarar. Se você passou a morar no Brasil em 2014 e ainda vivia por aqui em 31 de de

Imposto de Renda: Modelo Simplificado ou Completo?

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Para especialista da  Fradema , o modelo completo compensa mais aos contribuintes que possuam muitas despesas dedutíveis Além de evitar que os contribuintes caiam na malha fina da Receita Federal, o especialista da Fradema, Dr. Francisco Arrighi, explica que se preparar antecipadamente para as declarações do Imposto de Renda 2015, pode também facilitar a escolha na hora de optar pelo modelo simplificado ou completo do formulário das declarações, já que a escolha correta indicará ao contribuinte se a declaração lhe renderá menor gasto ou uma maior restituição. De acordo com o Dr. Arrighi, a escolha entre um modelo e outro não é um bicho de sete cabeças, e resumidamente deve ser feita da seguinte forma: “Aquele contribuinte que possui diversas fontes de rendas ou possui muitas despesas dedutíveis deve utilizar o modelo completo, já que a mesma lhe renderá um bom abatimento do imposto de renda. O contribuinte deve gozar de todos os benefícios que a Lei lhe permite, especialmente