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Eleições 2024: Associações ligadas a políticos candidatos em foco

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Legislação eleitoral estabelece que entidades ligadas a candidatos não podem executar programas sociais no ano eleitoral Dúvida eleitoral. (Foto: Canva) Dando uma espiada na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, no artigo 73, Inciso VIII, parágrafo 11, a gente fica sabendo que “Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida”. (incluído pela Lei nº 12.034, de 2009). Ah, sim! Estamos aqui falando da Lei Eleitoral vigente que regulará as eleições municipais de 6 de outubro de 2024. Veja bem você, internauta que de vez em nos dá a subida honra da visita a este espaço, quem acompanha as tricas e futricas da política local, no mínimo, já ouviu falar em associações esportivas, assistenciais e por aí vai, ligadas a políticos, alguns deles exercendo mandatos eletivos. Procede ou não? Daí bateu uma curiosidade sobre a aplicação desse aspecto nas eleições do próximo nas quais serão ele