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Juiz determina reintegração de posse de área ocupada em Trindade

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O juiz Éder Jorge (foto), em substituição automática na 1ª Vara Cível da comarca de Trindade, deferiu liminar, nesta segunda-feira (3), de reintegração de posse de uma área particular, localizada na GO-060, município de Trindade. Consta dos autos que, a Construtora Artec S.A. moveu ação contra Arlan Barreto do Amaral e outras pessoas não identificadas por invadirem a área. O fato ocorreu nas primeiras horas da última sexta-feira (31), quando cerca de dez pessoas, lideradas por Arlan, invadiram a propriedade da construtora. Segundo a inicial, eles danificaram as cercas e montaram barracas de lona, “pretendendo ali, por meio do esbulho, usufruírem uma posse injusta”. Consta ainda que, no local, há viaturas da polícia impedindo que novas invasões aconteçam na área. Éder Jorge ressaltou que foi verificado da Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel que o autor tem a posse da área, atendendo o dispositivo no artigo 927, I do Código de Processo Civil. O artigo estabelece que, p